Fome e Abundância: Um Paradoxo Brasileiro?

17 a 22 de outubro de 2016

Trabalho 5737

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito Público
Setor Departamento de Direito
Bolsa CNPq
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Juliana Pereira Lima
Orientador ROBERTO DE ALMEIDA LUQUINI
Título A descentralização do poder no Estado Federal como mecanismo de efetivação da democracia: o papel dos municípios brasileiros como entes federativos
Resumo A pesquisa dialoga com quatro elementos centrais: Federalismo, no sentido de divisão do poder entre União, Estado-Membro, Distrito Federal e Município; Democracia, tanto em seu aspecto material de soberania popular na escolha dos governantes, quanto no aspecto procedimental de atuação popular na tomada de decisões destes; Descentralização, fenômeno muito mais amplo que o federalismo, pois compreende, também, as repartições administrativa e financeira; e o Município em sua elevação a ente federativo na Constituição Federal vigente. A partir da revisão bibliográfica de livros, artigos e periódicos, utilizando-se do método dialético, o qual considera que os fatos não podem ser contemplados fora de um contexto social, bem como que as contradições se transcendem dando origem a novas contradições que requerem soluções, e adotando a pesquisa explicativa, o estudo tem como objetivo geral a demonstração de que o federalismo em si não garante necessariamente um Estado descentralizado e nem a plenitude da democracia; e como objetivos específicos à análise das competências do Município antes e depois da Constituição de 1988, assim como da importância dos municípios, através da descentralização do poder, como forma de efetivação da democracia e responder a questão de que se o Município, da forma em que se estabelece hoje, é capaz de pôr em prática essa efetivação. Concluiu-se, através da análise do sistema utilizado em alguns Estados, classificados como Unitários, e da práxis vivenciada pelo Brasil principalmente em períodos de autoritarismo político, que o federalismo não é sinônimo de democracia e, a fortiori, a democracia não é possível exclusivamente no Estado Federal. Ademais, notou-se que a elevação do Município a ente federativo foi um processo heterogêneo, que afetou de forma diferente os diversos tipos de municípios, considerando sua extensão e atividades predominantes. Constatou o Município como importante promovedor de políticas públicas, bem como instrumento medular para a maior participação popular e controle de recursos públicos. Por fim, notou-se que, apesar de a descentralização, materializada na pesquisa pela figura do Município, ser um processo patente no Brasil, ela não se verifica em sua plenitude, devido às reações centralizadoras por parte da União.
Palavras-chave Federalismo, Democracia, Município
Forma de apresentação..... Oral
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