Resumo |
O presente trabalho objetiva a discussão sobre o processo informal de modificação da constituição dentro de um sistema constitucional marcado pela rigidez. O método utilizado envolveu a revisão da literatura especializada e a pesquisa da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Adotou-se como referencial teórico o pensamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso. A pesquisa buscou identificar se e em que medida o processo de mutação constitucional é imprescindível para que a constituição se mantenha adequada à realidade fática, atendendo, assim, às demandas sociais. Para tanto, foi necessário examinar, a partir de uma perspectiva pós-positivista, o papel da centralidade da constituição, da qual irradiam valores que deverão condicionar não apenas a validade, mas também a interpretação de todo o ordenamento jurídico. A pesquisa jurisprudencial evidenciou que a ocorrência do processo informal de modificação da constituição não é rara dentro do Supremo Tribunal Federal, apesar de haver divergências sobre diversos aspectos dessa figura jurídica, sobretudo acerca dos limites impostos a sua utilização concreta. Enfim, a mutação constitui mecanismo que permite à constituição adequar-se às novas realidades, sem que haja necessidade de alteração de seu texto. Serve, por via reflexa, como instrumento de combate ao desuso das normas constitucionais. Todavia, existem vários limites que devem ser respeitados, principalmente os limites de ordem semântica, ou seja, os limites estabelecidos pelos próprios enunciados normativos contidos na constituição. Tais limites buscam assegurar a coexistência entre a mutação e a rigidez constitucional. E é em meio a esse debate que o presente trabalho buscou esclarecer o que é a mutação constitucional, quais são os seus limites, como é possível haver mutação sem que se ofenda a rigidez constitucional, qual a importância da mutação para a adequada composição dos conflitos sociais e qual é o papel do Poder Judiciário na aplicação dessa técnica. |