Resumo |
Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram, em 26 de março de 1991, o Tratado de Assunção, criando o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL). O Tratado de Assunção representou, essencialmente, a busca por uma maior integração econômica dos países envolvidos, visando a livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos, o que ocorreria pela redução geral dos custos do comércio e, principalmente, pelo estabelecimento de uma Tarifa Externa Comum (TEC). Ainda nessa perspectiva, evidenciaram-se, também, medidas que deveriam atenuar os custos não tarifários como a coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais e, fundamentalmente, a harmonização das legislações comerciais. Em função disso, o objetivo desse estudo consiste em analisar a evolução dos custos de comércio do Brasil com os demais Estados membros do MERCOSUL, avaliando se houve, realmente, uma redução tarifária e dos custos não tarifários, no período de 1995 a 2012. O cálculo dos custos bilaterais totais do comércio baseia-se no método proposto por Novy (2009) que, por sua vez, fundamenta-se na equação gravitacional formulada por Anderson e van Wincoop (2003). A subtração da média geométrica da tarifa bilateral permite metrificar os custos não tarifários, isto é, os custos totais envolvidos no comercio dos bens entre os países, superiores aos custos de comercializar os mesmos bens internamente. Os resultados evidenciaram uma redução tarifária, convergindo para a Tarifa Externa Comum (TEC) em 2004. Dessa forma, os custos não tarifários tornam-se determinantes ao se auferir os custos totais de comércio. Contudo, estes custos não apresentaram uma trajetória de queda ao longo do período analisado, tendo um comportamento polinomial. Conclui-se, portanto, que a consolidação do MERCOSUL tem facilitado o comércio entre os países membros, via redução de tarifas. Entretanto, uma politica comercial eficiente deveria, necessariamente, focar questões que reduzam os custos não tarifários, como melhorias da infraestrutura (redução nos custos de transporte), além de tratar de questões relativas à eliminação da ineficiência logística, principalmente dos portos, além de reduzir o excesso de burocracia e, além do mais, do maior acesso a informação, objetivando maior transparência e melhor cumprimento dos contratos. |