ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Políticas públicas e desenvolvimento social |
Setor | Departamento de Letras |
Bolsa | PROBIC/FAPEMIG |
Conclusão de bolsa | Sim |
Apoio financeiro | FAPEMIG |
Primeiro autor | Lidiane Aparecida Fernandes |
Orientador | MARIZABEL KOVALSKI |
Outros membros | Dolores Marina Garcia Pereira |
Título | Acessibilidade da Pessoa com Deficiência à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer |
Resumo | Ao tratar das questões referente aos direitos da pessoa com deficiênica no Brasil, mister se faz estabelecer a sua relação com o Ministério Público como Instituição garantidora da aplicação do princípio da isonomia. A evolução da proteção legal do deficiente e das atribuições que foram confiadas aos educadores acarreta mecanismos para agir na defesa dos interesses dos deficientes, que visam proporcionar a cidadania que lhe foi garantia pela Constituição. A história da humanidade revela, desde os tempos mais remotos, a existência de pessoas com deficiência tratadas como aberrações, com relatos sobre suas dificuldades na vida cotidiana. Atualmente, a “situação do deficiente numa sociedade urbana, pela forma como são desatendidas suas necessidades mais elementares, o transforma em vítima social”. São inúmeras as leis que buscam regulamentar os direitos da pessoa com deficiência. Tais leis não se apresentam como um todo harmonioso, dificultando a sua aplicação, uma vez que regulamentam a matéria leis esparsas, na esfera federal, estadual e municipal, além de decretos regulamentares, portarias e resoluções específicas para cada tipo de deficiência. Este estudo tem como objetivo analisar o impacto da acessibilidade dos deficientes, discutir as implicações da acessibilidade e compreender que a deficiência de um sentido, não quer significar uma vida sem sentidos de justiça. Para este escopo utilizou-se da pesquisa bibliográfica. O respeito à dignidade da pessoa humana exige de todos integrantes do Executivo, Legislativo e Judiciário, e sociedade em geral, esforços no sentido de se fazer cumprir as disposições constitucionais. É responsabilidade de todos garantirem as pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos inerentes a pessoa humana: o trabalho, a educação, a saúde e o lazer. Esse exercício ira proporcionar a completa inclusão social. Lembrando Boaventura de Souza Santos: “Temos o direito a sermos iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a sermos diferentes, quando a igualdade nos descaracteriza”. Resultante dos processos sociais de exclusão, atualmente inserimos o deficiente numa cultura marginal e do lado de cá da margem, enxergamo-los com olhos de estudiosos, pesquisadores – aprendizes curiosos dos feitos e defeitos. Negamos a eles a inserção em nossos domínios públicos e relegamos direitos especiais que muitas vezes reconhecemos o exotismo exacerbado de nosso pensamento não humano – uma coisa coisificada. Poderíamos falar em direitos e deveres constitucionais, afirmar que a inclusão já ocorreu entre nós, num país que defendeu há muito a igualdade, acredito não valer a pena. O que afirmamos é que há a necessidade de discutirmos as concepções políticas e governamentais e subjugar pretensões de respeitabilidade, educação, crença e cidadania, considerando que uma sociedade mais justa e igualitária, pressupõe a efetiva inclusão de deficientes. |
Palavras-chave | Acessibilidade, Pessoas com Deficiência, Diretos |
Forma de apresentação..... | Painel |