Resumo |
Comparada à de outros países, a legislação ambiental do Brasil é considerada uma das mais modernas e abrangentes. Contudo, a falta de mecanismos eficientes de fiscalização tem impossibilitado a fiel observância do Código Florestal, principalmente no que se refere às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Por muito tempo as APPs foram consideradas um entrave ao desenvolvimento do agronegócio. As políticas de proteção ambiental voltaram-se então para as Unidades de Conservação (UCs), elegendo-as como instrumentos para se conciliar o uso da terra e cobertura vegetal com a conservação e a proteção da natureza. Visando contribuir para o correto entendimento do papel das APPs, desenvolveram-se procedimentos para a delimitação automática de suas diversas categorias. Para isto foram utilizadas bases de dados vetoriais de hidrografia e topografia construídas a partir de 18 cartas do IBGE(2010), referentes à área de estudo à montante do reservatório de Três Marias-MG. Estes dados foram editados no software ArcGIS 10 e processados no interpolador ANUDEM 5.2 com finalidade de se produzir um Modelo Digital de Elevação Hidrograficamente Condicionado (MDEHC). A delimitação automática considerou os parâmetros definidos na resolução CONAMA 303/2002, e contemplou as seguintes categorias de APPs: linhas de cumeada, terço superior dos morros, encostas declivosas, entorno de nascentes e suas áreas de contribuição e zonas ripárias. Em seguida, calculou-se o percentual de ocupação das APPs na região em estudo. A sub-bacia da margem esquerda do Rio São Francisco-MG possui 907.065 ha, onde 36% (327.341ha) são de APPs, restando 64% para ocupação humana. Cerca de 3% das APPs são áreas de sobreposição entre classes distintas, sendo de fundamental importância para se criarem corredores ecológicos naturais, garantido o fluxo gênico das espécies de fauna e flora. Ademais, atenuam os efeitos de borda. Como exemplo, tem-se o Parque Estadual de Campos Altos, com 109m de largura de corredores distribuídos por 21,7 km de extensão; e o Parque Nacional da Serra da Canastra com corredores de 41m de largura ao longo de 1.926,6km. Analisando os corredores ecológicos naturais formados pelas APPs de zonas ripárias e pelas de linhas de cumeada, ter-se-iam 16.676,656km e 37.744,157km, respectivamente, tendo-se então, 55.420,813km de extensão de corredores com largura média de 94m. Desta forma, nota-se que os SIGs constituem importante ferramenta para a delimitação, estudos ambientais e fiscalização das APPs. Os resultados deste estudo apontam também para a aplicabilidade do código florestal em diferentes biomas e condições topográficas, cujos parâmetros demonstram respeitar as características topográficas intrínsecas dos territórios estudados. As APPs mostraram-se eficazes na formação de corredores ecológicos naturais entre áreas protegidas por lei, realçando a importância de se manterem as determinações do código florestal e da resolução CONAMA 303/02. |