ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Direito público e privado |
Setor | Departamento de Direito |
Bolsa | Jovens Talentos/CAPES |
Conclusão de bolsa | Sim |
Apoio financeiro | CAPES |
Primeiro autor | Jéssica Silva Milagres |
Orientador | LUIZ FILIPE ARAUJO ALVES |
Título | Alternâncias Constitucionais Do Regime De 64 |
Resumo | Nosso objetivo é de apresentar a alternância constitucional durante o período do Regime Militar, estudando as condições políticas, jurídicas, históricas e sociais que deram a base para a Constituição de 1946, o golpe de 1964, a Constituição de 1967, bem como os Atos Institucionais e a Emenda nº 1 de 1969 e analisar as medidas jurídico-políticas do governo entre as duas Constituições vigentes no período. O intuito é apresentar outro ponto de vista sobre esse período tão polêmico da história do Brasil. Para isso, procuramos recolher bibliografia de estudiosos da época e também a visão de hoje sobre os fatos. A visão do jurista é voltada para os aspectos jurídicos do Regime, as mudanças constitucionais, organização dos poderes e a garantia dos direitos. Já o estudo dos historiadores traz uma visão social, eles exploram a questão de repressão, censura, prisões políticas e os impactos na sociedade. São pontos de vista diferentes sobre um mesmo período que devem ser considerados e ponderados. Principalmente nas escolas de nível fundamental, os professores passam uma imagem de uma época de retrocessos, arbitrariedade, supressão de direitos fundamentais e subordinação de todo o país à lei abusiva dos militares. Os jovens tem a ideia de um período de falta de liberdade e violência, uma visão unilateral que não estimula no aluno o censo crítico e a discussão. Não podemos, é claro, negar os fatos, mas temos que contextualizá-los e ter uma análise crítica deles. A análise deve partir também do objetivo pelo qual as medidas foram tomadas, mesmo que depois, muitas vezes, elas foram deturpadas pelo executores. Não é raro que o Regime Militar seja vinculado às ideias de repressão, com a população sufocada pelo arbítrio dos governantes, com medidas que contrariavam a vontade popular que geravam caos e sofrimento. O Estado era visto como forte e colonizador, em oposição ao cidadão explorado, que mesmo nesta condição conseguiu construir uma nação rica. O povo se via como base material do Estado sendo desperdiçada pela crise política. A amplitude do poder público era definida como o Estado que pode mais do deve e decide mais do que pode, impondo deveres aos cidadãos pelo grande alcance de suas forças. Essa visão não está totalmente equivocada, mas devemos ter atenção. Uma ideia pertinente vinculada nos jornais da época é que sempre houve um estado de exceção paralelo para os menos favorecidos, que nunca tiveram seus direitos resguardados. A lei no Brasil nunca foi instrumento para conter o abuso dos dominantes. O país passava por uma crise de recessão econômica, ameaça socialista e a aceleração da inflação. Além disso, nas Forças Armadas a disciplina se deteriorava e Goulart anunciava medidas demagógicas e socializantes, sem apoio constitucional. A Constituição de 1946 não mais resistiria, seria violada pela situação para instituir uma democracia socializante ou pela oposição para salvaguardar a democracia. |
Palavras-chave | Constituição de 46, Alternância Constitucional, Regime 64 |
Forma de apresentação..... | Oral |