Ciência, saúde e esporte: conhecimento e acessibilidade

21 a 26 de outubro de 2013

Trabalho 383

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Lingüística e semiótica
Setor Departamento de Letras
Bolsa CNPq
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Welton Pereira e Silva
Orientador WANIA TEREZINHA LADEIRA
Título A Interação em Audiências de Conciliação de um Juizado Especial Cível: um estudo de (re)formulações
Resumo A presente pesquisa busca analisar e compreender a maneira como se dá o uso de (re)formulações em audiências de conciliação de Juizado Especial Cível. Nosso foco específico foram as (re)formulações feitas pelo mediador. Este último tem uma importante participação no processo de negociação das audiências na medida em que seu papel é justamente o de fazer com que as partes em conflito negociem e cheguem a um acordo a fim de que o processo não tenha de ser encaminhado para o juiz. Além disso, os papeis sociais construídos durante a interação nesse contexto institucional também foram analisados. Quanto à reformulação, esta pode ser compreendida como o ato de resumir, parafrasear, explicar, pedir explicações, dentre outros. Uma das principais funções dessa ação comunicativa é a manutenção da intercompreensão adequada entre os participantes de uma conversa. Nosso corpus de análise consistiu de 04 (quatro) gravações de audiências de conciliação transcritas sob as regras do Modelo Jefferson de Transcrição. Após a audição exaustiva dessas gravações, analisamos as transcrições sob o referencial teórico da Sociolinguística Interacional e da Análise da Conversa Etnometodológica que orientaram essa pesquisa. Conseguimos observar que a principal finalidade das reformulações utilizadas pelo mediador foi justamente fazer com que os participantes da conversa compreendessem adequadamente o processo interacional ali instituído, ou seja, as reformulações serviam como mecanismos de coesão textual. Afinal, a compreensão da conversa é fator determinante para que a negociação aconteça e o conflito chegue ao fim. Além disso, notamos dois tipos específicos de reformulação. O primeiro deles consiste na reformulação de um texto lido em texto oral espontâneo conforme foi observado em uma das audiências. Essa estratégia serviu para fazer com que a reclamada compreendesse o que estava sendo feito na audiência e, portanto, serviu para manter a coesão textual na conversa. Por fim, o outro tipo específico de reformulação encontrado é intrínseco à conversa institucional forense, pois consiste na reformulação de termos técnicos jurídicos em termos cotidianos. Na medida em que a linguagem jurídica é hermética para manter sua tentativa de objetividade, o mediador percebe que deve reformular o tecnoleto jurídico utilizado em termos mais acessíveis aos participantes leigos das interações para garantir a boa compreensão da interação e fazer com que a meta daquela conversa institucional seja alcançada.
Palavras-chave Audiências de conciliação, fala-em-interação, (re)formulação.
Forma de apresentação..... Oral
Gerado em 0,65 segundos.