Resumo |
A capacidade de raciocínio do ser humano permite desde a criação até a destruição completa do mundo a sua volta. O individuo interage com a natureza alterando-a. Adentrar ao mundo da propriedade intelectual significa investigar o universo das ideias, das invenções, das descobertas, do poder ou da faculdade criativa e inventiva do homem e suas incontáveis possibilidades. Ao estabelecer, criar, reinterpretar normas cujo fim seja a propriedade, o ordenamento jurídico irá sistematizar e atribuir titularidade, estabelecer procedimentos e disciplinar a perda desses mesmos direitos. Agregando-se à análise da propriedade intelectual os pressupostos do neoconstitucionalismo, foi inserida à instituição da propriedade o princípio da função social, o qual, também se estende à Propriedade Intelectual. Assim no que tange a questão das patentes de programa de computador é preciso reconhecer essa função social. No entanto, a proteção deste instituto é atualmente "adequada" à disciplina jurídica da Lei de Direitos Autorais e no âmbito da Lei de Proteção de programa de computador. As questões referentes ao uso dos direitos autorais para proteção das tecnologias tem sido contestada, em especial porque o Sistema do Direito Autoral difere significativamente dos sistemas, por meio do arcabouço normativo a atribuição reservada ao Sistema de Patentes. Desse modo, o Princípio da Função Social da Propriedade e, ao mesmo tempo, as concepções referentes ao desenvolvimento de todas as potencialidades do programa de computador como Propriedade Intelectual só terá logro quando houver a devida regulamentação do instituto, ou seja, a possibilidade expressa de proteção do programa de computador, por meio do reconhecimento jurídico de patentes (expressa autorização legal), tendo em vista a aplicabilidade do Princípio da Legalidade. A pesquisa teve como objetivo, portanto, caracterizar as noções acerca dos institutos referentes à propriedade intelectual. Caracterizou de forma específica no campo do Direito Internacional Público e no contexto do Direito nacional o fenômeno das patentes de invenção e a possibilidade concreta de reconhecimento de proteção do programa de computador. Por essa modalidade e na via proposta e prevista na legislação com relação à proteção do programa de computador em si. Por fim, analisou a forma pela qual o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) reconhece a proteção do programa de computador, verificando-se que por meio majoritário dessa lei. |