Resumo |
A lei 11.947/09 regulamentou e instituiu o Programa Nacional de Alimentação (PNAE), enfatizando o papel da escola na operacionalização do programa nos municípios. Como entidade executora, a escola deve contribuir para eficiência, eficácia e efetividade do programa, pois é responsável, dentre outras coisas, por: a) elaborar a previsão orçamentária dos recursos financeiros que serão aplicados na alimentação escolar e os que serão repassados ao FNDE; b) receber os recursos financeiros transferidos pelo FNDE; c) elaborar prestação de contas; d) adquirir os gêneros alimentícios que irão compor a alimentação escolar no atendimento aos objetivos do programa e e) acompanhar a elaboração do cardápio seguindo orientações legais previstas. Nesse sentido, objetivou-se com este estudo compreender o papel das escolas estaduais enquanto entidades executoras da operacionalização do PNAE no município de Viçosa-MG. De natureza descritiva, com abordagem qualitativa dos dados, o estudo embasou-se inicialmente em pesquisa bibliográfica para se levantar informações em fontes primárias e secundárias e em seguida, validar essas informações em entrevistas pessoais com os principais envolvidos na operacionalização do PNAE no município. Utilizando-se questionários semi-estruturados (roteiro de entrevista) realizou-se entrevistas com agricultores familiares, gestores escolares das instituições estaduais beneficiárias, os conselheiros do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselho Municipal de Segurança Alimentar (COMSEA) e Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e com os gestores públicos do município de Viçosa-MG. Os dados revelam que o papel da escola é: destinar 30% dos recursos repassados pelo governo para a aquisição de produtos de boa qualidade e livres de agrotóxicos advindos da agricultura familiar; garantir alimentação saudável e nutritiva aos alunos beneficiados; efetuar as compras por meio de licitações e cotações de preços com no mínimo três fornecedores da agricultura familiar, obedecendo à destinação obrigatória imposta pela legislação. Conclui-se que há um empenho por parte dos gestores escolares em atender as exigências legais, todavia esse atendimento é limitado visto que os conselhos municipais não atuam efetivamente na operacionalização do programa, uma vez que deixam de oferecer capacitação às merendeiras e gestores escolares, deixam de acompanhar a operacionalização do PNAE nas escolas, com isso, não identificam as dificuldades dos gestores e dos agricultores em oferecer aquilo que de fato é demandado, bem como não fiscalizam a prestação de contas. |