Ciência, saúde e esporte: conhecimento e acessibilidade

21 a 26 de outubro de 2013

Trabalho 1414

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Direito público e privado
Setor Departamento de Direito
Bolsa PROBIC/FAPEMIG
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro FAPEMIG
Primeiro autor Alberto César Vieira Soares
Orientador IACYR DE AGUILAR VIEIRA
Outros membros Lisiane Oliveira Cunha
Título O regramento jurídico brasileiro da agricultura contratual
Resumo A presente pesquisa se desenvolve a partir da análise acerca da necessidade de regulamentação por lei da agricultura contratual. Para isso, faz-se necessário definir o fenômeno da agricultura contratual, estabelecer quem são as partes e suas obrigações além de compreender os benefícios e as dificuldades desses contratos. De pesquisas documentais de estudos consolidados por organizações internacionais e de doutrina pátria pertinente ao assunto, obtêm-se que a agricultura contratual, ou contratos de produção agroindustrial, se refere ao acordo celebrado entre processadores, distribuidores e empresários do ramo alimentício e produtores rurais para organizar a produção de certo commodity agropecuária desde o fornecimento dos insumos até a entrega da mercadoria, indo muito além de uma simples compra e venda. Nesse processo, o empresário intervém, gerencia e apoia o produtor, para ao final obter um produto de acordo com os padrões de qualidade, quantidade, tempo e preço previamente acordados. O produtor, ou agricultor, é aquele que se compromete, a produzir, em suas terras, sob a supervisão, fiscalização, e gerenciamento do contratante, certo produto agropecuário, e a entregar a produção a este. O contratante será na maior parte das vezes, um empresário do setor de processamento de alimentos, que se compromete a adquirir toda a produção objeto do contrato, e a fornecer, conforme o caso, a matéria-prima específica para aquele tipo de produção e, além disso, gerir o processo de produção. Os contratos de produção agrícola são ferramentas eficientes para garantir o abastecimento e a oferta de produtos nos mercados, além de possibilitar a inclusão dos pequenos produtores a mercados onde dificilmente teriam acesso pela alta especialidade técnica, garantindo renda a essas famílias, contribuindo para a redução dos níveis de miséria, desigualdade econômica e social e ajudando no desenvolvimento do setor rural. Por outro lado, a disparidade econômica das partes é o maior óbice à perfeita elaboração e execução dos contratos de produção agrícola, pois se encontrando o contratante em uma posição de superioridade econômica, tal fato pode afetar o sinalagma contratual. O produtor não se encontra, na maioria das vezes, em situação de compreender e negociar as cláusulas e as obrigações do contrato que está assinando, menos ainda de conhecer os riscos que advirão desta convenção. Pelo exposto, a agricultura contratual pode ser um eficiente instrumento de política pública para o desenvolvimento do setor agroindustrial e a diminuição da desigualdade socioeconômica no meio rural se regulada de maneira à proteger os produtores nas situações em que possam ser prejudicados por apresentar menor poder de negociação e menor capacidade de resistir a prejuízos, e ditar regras especiais obrigatórias em todos os contratos de produção agroindustrial, evitando o acúmulo de obrigações em um dos polos da relação contratual e garantindo o equilíbrio do acordo.
Palavras-chave Agricultura contratual, Contratos de produção agrícola, Contratos de integração vertical
Forma de apresentação..... Oral
Gerado em 0,71 segundos.