Resumo |
A regulação da produção em propriedade de fomento florestal pode contribuir para atender a demanda periódica de madeira por parte da empresa contratante e, ao mesmo tempo, garantir receitas aos proprietários, tornando o programa mais atrativo. As pesquisas que envolvem regulação da produção avançaram no sentido de incluir diferentes fatores nos processos de otimização, permitindo que o manejo seja cada vez mais eficiente. Entretanto, são raros os estudos conduzidos para avaliar o comportamento da produção com inclusão de áreas de fomento no modelo matemático. No presente estudo foi feita uma comparação da participação do fomento na regulação da produção, em relação a áreas próprias de uma empresa florestal. Foi utilizado um banco de dados onde constavam informações de 144 propriedades de fomento, com área total de 2.445 ha e, 299 áreas próprias com total de 41.179 ha. Para construção do modelo de regulação foi utilizado o modelo I de programação linear, com objetivo de maximizar o Valor Presente Líquido segundo restrições de regulação e demandas anuais mínima e máxima. Foram consideradas as opções de corte aos 5 aos 8 anos de idade e o horizonte de planejamento foi de 16 anos. Fo considerada a pssibilidade de conduzir a brotação após o corte raso. Assim, dois cenários foram criados para comparação: A) modelo individual com restrição de regulação e B) modelo único com restrição de regulação. Os resultados obtidos foram: o VPL total para o cenário A foi de R$ 347.441.833,78, sendo R$ 12.463.695,97 na área de fomento e R$ 334.978.137,81 na área própria. No cenário B o VPL total foi de R$348.937.787,83, sendo R$ 10.706.663,52 referentes ao fomento e R$ 338.231.124,31 referentes à área própria. A inclusão dos fomentos no modelo de regulação não resultou em vantagens econômicas para o proprietário rural. Isto ocorreu devido aos baixos valores dos coeficientes da função objetivo, que em média são menores para as áreas de fomento, causando penalização na otimização. O planejamento único pode ser feito sem prejudicar as áreas de fomento, desde que o conjunto de restrições de regulação seja separado por tipo de área. Em outras situações, é provável que o modelo único venha favorecer os proprietários rurais, se melhorado o fluxo de caixa com aumento no preço da madeira, e melhores incentivos do programa pela empresa e por órgãos públicos, alem de melhoria das práticas silviculturais. |