Ciência, saúde e esporte: conhecimento e acessibilidade

21 a 26 de outubro de 2013

Trabalho 1166

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Extensão
Área de conhecimento Ciências Biológicas e da Saúde
Área temática Educação e formação universitária
Setor Departamento de Medicina e Enfermagem
Bolsa PROEXT
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro MEC
Primeiro autor Lucas Lacerda Gonçalves
Orientador RODRIGO SIQUEIRA BATISTA
Outros membros ANDREIA PATRICIA GOMES, Polyana Mendes Maia
Título Bioética nas pesquisas envolvendo seres humanos: nova regulamentação do Conselho Nacional de Saúde
Resumo INTRODUÇÃO: Os diálogos sobre bioética em pesquisas envolvendo seres humanos (PESH) alcançou relevância – no cenário mundial – após a Segunda Guerra Mundial, o que se traduziu na publicação de documentos internacionais para normatização das práticas científicas. No Brasil, destaca-se a publicação da Resolução Nº 196/96 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Tal documento estabeleceu o sistema CEP-CONEP (Comitês de Ética em Pesquisa - Comissão Nacional de Ética em Pesquisa) e regulamentou as normas e as diretrizes das PESH, enfatizando o respeito à autonomia do sujeito de pesquisa, o qual se expressa, especialmente, no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Em 2013, a Resolução Nº 196/96 foi revogada, em consequência da entrada em vigor da Resolução Nº 466/12 do CNS. OBJETIVO: A apresentação dos principais aspectos da Resolução Nº 466/12 para a comunidade acadêmica é o escopo principal da presente comunicação. MÉTODOS: Procedeu-se a leitura integral das Resoluções Nº 196/96 e 466/2012, as quais foram confrontadas para delimitação preliminar das semelhanças e diferenças. RESULTADOS E DISCUSSÃO: Na nova resolução, ao participante da pesquisa – termo que substitui a denominação sujeito de pesquisa da Resolução 196/96 – é dispensada maior proteção. Para crianças, adolescentes e legalmente incapazes utiliza-se a expressão “assentimento” (e não “consentimento”) para participação no estudo. Temas de relevância pública – e, igualmente, aqueles de interesse do SUS (Sistema Único de Saúde) –, passam a ter prioridade na avaliação dos protocolos de pesquisa. O participante da pesquisa passa a ter a garantia de assistência imediata e integral para atender as intercorrências advindas da investigação. Há melhor definição de termos como: achados da pesquisa, benefícios da pesquisa, pesquisa em genética e reprodução humana, morte encefálica, organismos geneticamente modificados e células-tronco embrionárias. CONCLUSÃO: A Resolução Nº 466/12 fornece instrumentos adequados para a proteção dos participantes das PESH, contexto que deve ser de pleno conhecimento da comunidade acadêmica.
Palavras-chave Bioética, Ética, Pesquisa.
Forma de apresentação..... Painel
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