Resumo |
Os serviços de orientação vocacional – O.V “promovem a igualdade social e inclusão ao ajudar a assegurar igual acesso à informação sobre oportunidades do mercado de trabalho e em educação” (WATTS & FRETWELL apud GATTI, 2011). Entretanto, no Brasil a O.V restringe-se a uma parcela de estudantes que podem pagar por essa, confirmando o histórico dualismo do sistema educacional brasileiro. Portanto, se faz necessário investigar o desenvolvimento de políticas públicas educacionais para a O.V no Brasil e em Minas Gerais, a fim de contribuir para os avanços relativos às pesquisas nessa área, identificando os aspectos que tem influenciado para o não atendimento a esta demanda, além de participar do debate acerca da democratização do acesso aos serviços. Esta pesquisa, em andamento na Universidade Federal de Viçosa (MG) – UFV, é um estudo teórico descritivo-analítico, de natureza qualitativa, a respeito das políticas públicas educacionais para a O.V que foram e continuam sendo desenvolvidas no Brasil e em Minas Gerais. Concluindo o levantamento histórico a respeito da legislação educacional acerca dos serviços de O.V, constatamos que a partir de 1942 o aconselhamento vocacional foi legitimado nas escolas da rede pública de ensino. Contudo, nas legislações substitutivas seguintes, não foram instituídas leis específicas relativas à democratização dos serviços. Desde 1999 cerca de 38 projetos de Lei para instituir a O.V circularam na Câmara dos Deputados, entre esses: PL-2192/1999, PL-5109/2005, PL-1436/2007, PL-6068/2009, PL-8035/2010 e PL - 232/2011; todos arquivados. Em Minas Gerais, o projeto de Lei 17830/2007 dispunha a obrigatoriedade da oferta de O.V aos alunos de Ensino Médio das Escolas Públicas e Privadas do sistema educacional; lei aprovada pelo legislativo e publicada em 02/10/2007 no diário legislativo do estado, no entanto, vetada pelo então Governador Aécio Neves, justificando a não existência de profissionais adequados para atender à demanda, assim como também a ausência de recursos para tanto. O estado permanece sem uma legislação específica para O.V, entretanto a Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais, em seu portal, tem divulgado projetos de escolas e de superintendências regionais de ensino que visam levar informações profissionais aos estudantes. Diante deste quadro, faz-se necessário refletir sobre as razões que impedem a efetividade dos PL e a quais interesses atende o silêncio governamental sobre o tema. Com a pesquisa ainda em andamento, percebe-se até esta etapa a ausência de políticas públicas efetivas para a democratização dos serviços de O.V. Este contexto, resulta do desenvolvimento dualista do sistema educacional brasileiro, que atrelado à economia age em favor do neoliberalismo, interferindo na elaboração das políticas educacionais do país que são implantadas segundo as exigências da produção e do mercado, impedindo todos os indivíduos de obter o preparo para a escolha da profissão ou a continuidade de seus estudos. |