| Resumo |
O agente reincidente é aquele que, segundo o artigo 63 código penal vigente, comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que o tenha condenado por crime anterior, este agente, segundo artigo 64 do mesmo código deixa de ser reincidente decorrido tempo superior a cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena. Dentro desse contexto, o relatório do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) do ano de 2022 demonstrou que em média 21% dos indivíduos, no primeiro ano, retornam para cumprir nova pena após saída por decisão judicial, fuga ou progressão de pena e essa taxa inicialmente alarmante pode chegar até 38,9% depois de decorridos cinco anos. É necessário ressaltar, diante do exposto, que o problema explorado na presente pesquisa se baseia na compreensão de como o ambiente no qual o detento cumpri sua pena pode influenciar diretamente na reincidência do mesmo, tendo como foco o sistema prisional brasileiro, pois este deveria ser um mecanismo determinante para o processo de ressocialização do indivíduo, contudo, tendo em vista como os índices de reincidência citados são altos desde do primeiro ano da saída do detento, esse não afeta esse grupo como o esperado. A hipótese de que as prisões não são polos ativos de reintegração social e consequentemente impulsionam o aumento da reincidência partiu da perspectiva do cotidiano das prisões no Brasil, a qual viola princípios dos direitos humanos, como direito à saúde e à vida familiar, tornando esse ambiente impossibilitado de conceder aos condenados perspectiva e planejamento para uma vida digna e reintegrada ao corpo social, o qual por carregar preconceitos, acaba se tornando outro obstáculo para a recuperação desse agente. Para entender a problemática da pesquisa e averiguar a hipótese trabalhada foi usado o método dedutivo por meio de artigos, literatura científica e biografias, dados estatísticos e análise comparativa entre diferentes sistemas de recuperação e ressocialização de condenados, durante esse percurso foi perceptível como outros institutos, os quais priorizam uma abordagem humanizada, a dignidade humana e o planejamento por meio de ações concretas como a disponibilidade de cursos profissionalizantes e atuação e contato diário com a comunidade, como as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) possuem melhor resultado, tendo índices de reincidência, segundo pesquisas do Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), correspondentes à 13,09%, demonstrando como o ambiente em que o detento cumpri sua pena pode influenciar diretamente na sua ressocialização e, consequentemente, na sua reincidência. Por fim, a hipótese inicial se restou confirmada, tendo em vista fatores os quais levam à constatação da decadência do sistema de prisão tradicional brasileiro, pois este, além de não cumprir com sua função social e razão de existir de uma forma eficiente, quando consegue obter algum resultado, viola preceitos básicos da dignidade humana. |