| Resumo |
A efetivação das diretrizes previstas no artigo 8º da Lei Maria da Penha representa um dos maiores desafios para a consolidação de políticas públicas eficazes de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse artigo estabelece princípios fundamentais, como a atuação articulada e integrada entre os diversos órgãos da Rede de Atendimento e a capacitação permanente de seus profissionais, visando garantir o acolhimento humanizado e a proteção integral às mulheres em situação de violência. Contudo, a realidade vivenciada no atendimento às mulheres pelo Programa de Extensão Casa das Mulheres evidencia a persistente fragmentação entre os serviços e a ausência de mecanismos eficazes de comunicação e cooperação entre as instituições envolvidas, como saúde, assistência social, segurança pública, sistema de justiça e educação. Além disso, a falta de formação continuada dos profissionais acentua as falhas na escuta qualificada, no encaminhamento adequado e na responsabilização dos agressores, perpetuando o ciclo da violência e promovendo a revitimização. Esta análise foi construída com base em textos bibliográficos, legislação pertinente e na experiência concreta dos atendimentos realizados no âmbito do Programa Casa das Mulheres. A partir dessa vivência, observa-se que a fragilidade da atuação em rede não decorre apenas da ausência de capacitação, mas também da inexistência de protocolos integrados, fluxos padronizados e de uma linguagem comum entre os órgãos envolvidos. O despreparo e o isolamento institucional comprometem não só a eficácia das ações, mas também a função pedagógica e transformadora da Lei nº 11.340/2006. Entre os principais entraves identificados, destacam-se: a desarticulação entre os serviços da Rede de Atendimento; a ausência de espaços permanentes de diálogo intersetorial; a dificuldade de responsabilização institucional diante das omissões; e o impacto direto na violação dos direitos das mulheres, especialmente no que se refere ao acesso seguro e digno aos serviços públicos.Assim, fortalecer a articulação da Rede de Atendimento, com base nas diretrizes do artigo 8º da Lei Maria da Penha, é mais do que uma necessidade administrativa: trata-se de um compromisso ético, político e constitucional com a dignidade, a integridade e a cidadania das mulheres. Promover a atuação integrada e a formação contínua de seus profissionais é fundamental para romper com práticas fragmentadas e construir respostas mais eficazes e humanizadas à violência de gênero. |