| ISSN | 2237-9045 |
|---|---|
| Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
| Nível | Graduação |
| Modalidade | Pesquisa |
| Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
| Área temática | Dimensões Institucionais: ODS16 |
| Setor | Departamento de Direito |
| Bolsa | CNPq |
| Conclusão de bolsa | Sim |
| Apoio financeiro | CNPq |
| Primeiro autor | Eduarda Gontijo Gonzaga |
| Orientador | FERNANDO LAERCIO ALVES DA SILVA |
| Título | Comparação Legislativa e Jurisprudencial do Aborto no Sistema Brasileiro e no Norte Americano |
| Resumo | Historicamente, enquanto as mulheres, ao menos no cenário das sociedades ocidentais, sempre foram colocadas na posição de responsáveis pelas funções reprodutiva e de cuidado, enquanto os homens pelo valor agregado provindo do trabalho. Percebe-se que a temática do aborto relaciona com a desigualdade de gênero. Por isso, o direito reprodutivo das mulheres em relação ao seu próprio corpo e a possibilidade de realizar o procedimento abortivo, na maioria das vezes, depende da aprovação da figura masculina. O procedimento abortivo é uma das principais causas de morte materna na América Latina. E o direito ao aborto pode variar conforme a legislação e jurisprudência de cada país. Por esse motivo, realizou-se a presente pesquisa, que tem como objeto principal analisar a compreensão da construção da temática do aborto no Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) e na Suprema Corte Americana, analisando casos emblemáticos dessas cortes, bem como no Poder Legislativo desses Estados, assim, relacionando-se as normativas do Direito do Brasil com o dos Estados Unidos da América. Esses dois países possuem estrutura jurídica diversas, que justifica como as decisões judiciárias repercutem em cada país. O sistema judicial americano é baseado no Common Law, por sua vez, no Brasil é o Civil Law. A respeito da metodologia, a presente pesquisa buscou realizar uma abordagem histórico-dialética, de caris qualitativa e encorada em base, pesquisa bibliográfica. Assim, os resultados apresentados foram a análise individual e comparativa sobre a legislação e jurisprudência desses países, bem como os efeitos desses em cada país, que variam de acordo com a estrutura jurídica e organização política desses. Ao decorrer da pesquisa, foi analisada o posicionamento legislativo e jurisprudencial dos Estados Unidos e do Brasil. Enquanto, no EUA, o aborto já foi legalizado durante os anos de 1973 até 2022 pela Função judiciaria, no Brasil, o aborto sempre foi criminalizado pelo Código Penal, sendo relativizado em algumas hipóteses previstas em lei ou quando foi o entendimento do STF. Inclusive, em relação do Brasil, a atuação do STF se justifica devido a mora legislativa para regulamentar questões de direitos fundamentais das mulheres. Ao final, constatou-se que a criminalização ou não do aborto não é consolidado nos sistemas judiciais brasileiro e americano. E essa ausência de solidez gera desproteção à mulher, visto que, ainda há um conservadorismo nas decisões judiciais, bem como, um preconceito sobre a legalidade do aborto. |
| Palavras-chave | Direito penal, aborto, direito comparado |
| Forma de apresentação..... | Painel |
| Link para apresentação | Painel |
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