| Resumo |
A omissão legislativa representa considerável obstáculo para a fruição de certos direitos, por parte de determinados grupos sociais, principalmente daqueles tidos como minorias. Especificamente em relação à comunidade LGBTQIAPN+, essa problemática chama ainda mais a atenção. Nesse contexto, o art. 5º, inciso XLI, da Constituição Federal de 1988 prevê a punição, por meio de lei, de condutas discriminatórias e atentatórias aos direitos e liberdades fundamentais, mas apesar dessa previsão, até os dias atuais não houve produção de legislação dirigida à punição de condutas homotransfóbicas, resultando um espaço de desproteção jurídica à população LGBTQIAPN+. Diante disso, observa-se que o Poder Judiciário emerge como alternativa para a concretização de direitos fundamentais de grupos minoritários, prejudicados pela omissão do Poder Legislativo. Nessa tendência de um Poder Judiciário cada vez mais atuante, o trabalho destaca duas ações julgadas pelo STF, quais sejam, a ADO 26 e o Mandado de Injunção 4733, nos quais se decidiu pela aplicação da Lei n.º 7.716/1989 para punir condutas homotransfóbicas, como consequência do reconhecimento da mora legislativa do Congresso Nacional em produzir normas criminalizadoras de tais condutas. A parte das decisões proferidas nos julgados supramencionados, questiona-se: é possível relativizar o processo legislativo constitucional e o princípio da reserva de lei formal sob justificativa de proteção de direitos fundamentais? Inserido nessa problemática, o trabalho busca analisar o embate travado entre o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, em especial acerca do tema da criminalização da homotransfobia, pelo STF, mediante os dois julgados acima referidos, passando por pontos polêmicos, como o papel do judiciário e a prática de ativismo judicial, por parte do STF, além sua atuação para garantir a concretização de direitos fundamentais, e a omissão perpetrada pelo Congresso Nacional como obstáculo para a concretização de tais direitos. O trabalho utiliza-se do método de pesquisa bibliográfica e de pesquisa documental, referente à análise dos julgados do STF, ora referidos. A presente pesquisa permite concluir que a postura omissiva do Poder Legislativo consiste em prática que deve ser combatida, tendo em vista os preceitos contidos na Constituição Federal, o que implica em, mediante provocação, atuações do Judiciário como alternativa para concretizar tais direitos, assim resultado em decisões, como fora analisado no trabalho, que criam certo desvirtuamento da ideia de separação dos Poderes e do exercício de suas funções típicas, como consequência. Assim, entende-se que reconhecer como legítima tal atuação do STF não pode ser confundido como uma autorização para o órgão jurisdicional realize a extensão do tipo penal, mediante ativismo judicial, gerando desprestígio de outros valores de destacável relevância no ordenamento jurídico, como a segurança jurídica e a legitimidade do sistema penal. |