Das Montanhas de Minas ao Oceano: Os Caminhos da Ciência para um Futuro Sustentável

20 a 25 de outubro de 2025

Trabalho 22007

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Dimensões Institucionais: ODS16
Setor Departamento de Ciências Sociais
Bolsa Não se Aplica
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor João Pedro Adami Castelo
Orientador ROBERTO DE ALMEIDA LUQUINI
Outros membros Elisa Zentil Polzin, Sarah Cardoso Bragine Ferreira
Título O Encarceramento em Massa como Expressão da Necropolítica: Os Limites Estruturais do Direito Internacional Humanitário
Resumo O Direito Internacional Humanitário (DIH), erguido sobre os pilares das
Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, proclama-se guardião da dignidade humana em tempos de conflito. No entanto, uma análise crítica revela uma dissonância profunda entre seus princípios universais e sua aplicação concreta, especialmente quando se examina a prática do encarceramento em massa direcionado a grupos étnico-raciais específicos. Este fenômeno, longe de ser uma mera anomalia, expõe as limitações estruturais do DIH e sua permeabilidade a lógicas necropolíticas e colonialistas que perpetuam a violência institucionalizada.
A seletividade racializada na aplicação do DIH não é acidental, mas intrínseca às hierarquias de poder que moldam os conflitos contemporâneos. Conforme demonstram casos emblemáticos como a ocupação israelense na Palestina, o genocídio em Ruanda (1994) ou o massacre de Srebrenica na Bósnia (1995), as populações racializadas, sistematicamente, tornam-se alvos preferenciais de detenções arbitrárias e prisões extrajudiciais de exceção. Nas prisões superlotadas do Brasil, onde 67% dos presos são negros ou no regime de exceção de El Salvador, que prendeu mais de 85 mil pessoas sob retórica de guerra às gangues, vemos a materialização da necropolítica e da tecnologia do poder racista. A prisão funciona como mecanismo de controle social que naturaliza a exclusão de corpos negros, pobres e marginalizados, convertendo-os em "inimigos" a serem neutralizados.
Nesse sentido, observa-se, três falhas capitais do DIH que objetivamos analisar no artigo. A primeira destaca a Falácia da Universalidade, pois o DIH é moldado por uma racionalidade estatal e ocidental, incapaz de romper com as estruturas coloniais que hierarquizam vidas humanas. Suas normas são incorporadas por Estados para justificar violações, como demonstra a interpretação distorcida de Israel sobre "necessidade militar" para confiscar normas são incorporadas por Estados para justificar violações, como demonstra a interpretação distorcida de Israel sobre "necessidade militar" para confiscar terras palestinas ou realizar detenções administrativas em massa. A segunda enfatiza a Justiça Tardia e Seletiva dos tribunais internacionais como o TPIR (Ruanda) e o TPIY (ex-lugoslávia) atuam a posteriori, como mecanismos reparação, sem poder preventivo. Na terceira, a Impunidade
Estrutural da ausência de mecanismos coercivos eficazes permite que Estados violadores desconsiderem reiteradas condenações da CIJ e da ONU, transformando o DIH ineficaz para os vulneráveis.
Portanto, o encarceramento em massa não é um desvio do DIH, mas um sintoma de sua insuficiência estrutural para enfrentar as dinâmicas geopolíticas do século XXI. Repensar este direito exige mais do que reformas contundentes; demanda uma descolonização sistemática. Somente um DIH tensionado pela resistência do Sul Global poderá transcender sua atual função de "fachada legal" e transformar-se em um instrumento efetivo de justiça global.
Palavras-chave Direito Internacional Humanitário, Encarceramento, Colonialismo.
Forma de apresentação..... Painel
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