| ISSN | 2237-9045 |
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| Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
| Nível | Graduação |
| Modalidade | Pesquisa |
| Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
| Área temática | Dimensões Institucionais: ODS16 |
| Setor | Departamento de Ciências Sociais |
| Bolsa | Não se Aplica |
| Conclusão de bolsa | Não |
| Primeiro autor | João Pedro Adami Castelo |
| Orientador | ROBERTO DE ALMEIDA LUQUINI |
| Outros membros | Elisa Zentil Polzin, Sarah Cardoso Bragine Ferreira |
| Título | O Encarceramento em Massa como Expressão da Necropolítica: Os Limites Estruturais do Direito Internacional Humanitário |
| Resumo | O Direito Internacional Humanitário (DIH), erguido sobre os pilares das Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, proclama-se guardião da dignidade humana em tempos de conflito. No entanto, uma análise crítica revela uma dissonância profunda entre seus princípios universais e sua aplicação concreta, especialmente quando se examina a prática do encarceramento em massa direcionado a grupos étnico-raciais específicos. Este fenômeno, longe de ser uma mera anomalia, expõe as limitações estruturais do DIH e sua permeabilidade a lógicas necropolíticas e colonialistas que perpetuam a violência institucionalizada. A seletividade racializada na aplicação do DIH não é acidental, mas intrínseca às hierarquias de poder que moldam os conflitos contemporâneos. Conforme demonstram casos emblemáticos como a ocupação israelense na Palestina, o genocídio em Ruanda (1994) ou o massacre de Srebrenica na Bósnia (1995), as populações racializadas, sistematicamente, tornam-se alvos preferenciais de detenções arbitrárias e prisões extrajudiciais de exceção. Nas prisões superlotadas do Brasil, onde 67% dos presos são negros ou no regime de exceção de El Salvador, que prendeu mais de 85 mil pessoas sob retórica de guerra às gangues, vemos a materialização da necropolítica e da tecnologia do poder racista. A prisão funciona como mecanismo de controle social que naturaliza a exclusão de corpos negros, pobres e marginalizados, convertendo-os em "inimigos" a serem neutralizados. Nesse sentido, observa-se, três falhas capitais do DIH que objetivamos analisar no artigo. A primeira destaca a Falácia da Universalidade, pois o DIH é moldado por uma racionalidade estatal e ocidental, incapaz de romper com as estruturas coloniais que hierarquizam vidas humanas. Suas normas são incorporadas por Estados para justificar violações, como demonstra a interpretação distorcida de Israel sobre "necessidade militar" para confiscar normas são incorporadas por Estados para justificar violações, como demonstra a interpretação distorcida de Israel sobre "necessidade militar" para confiscar terras palestinas ou realizar detenções administrativas em massa. A segunda enfatiza a Justiça Tardia e Seletiva dos tribunais internacionais como o TPIR (Ruanda) e o TPIY (ex-lugoslávia) atuam a posteriori, como mecanismos reparação, sem poder preventivo. Na terceira, a Impunidade Estrutural da ausência de mecanismos coercivos eficazes permite que Estados violadores desconsiderem reiteradas condenações da CIJ e da ONU, transformando o DIH ineficaz para os vulneráveis. Portanto, o encarceramento em massa não é um desvio do DIH, mas um sintoma de sua insuficiência estrutural para enfrentar as dinâmicas geopolíticas do século XXI. Repensar este direito exige mais do que reformas contundentes; demanda uma descolonização sistemática. Somente um DIH tensionado pela resistência do Sul Global poderá transcender sua atual função de "fachada legal" e transformar-se em um instrumento efetivo de justiça global. |
| Palavras-chave | Direito Internacional Humanitário, Encarceramento, Colonialismo. |
| Forma de apresentação..... | Painel |
| Link para apresentação | Painel |
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