| Resumo |
Pouco se relata sobre as matrizes cognitivas formadoras dos conceitos e institutos do Direito do Trabalho brasileiro, tanto no cenário do ensino de cursos de Graduação, quanto no que é produzido pela doutrina contemporânea. Dessa forma, são escassas as informações acerca do contexto sociopolítico de quando esses elementos jurídico-trabalhistas foram cunhados, tampouco se resultaram de teorias, nacionais ou estrangeiras, antigas ou atuais. Daí a tendência em se acreditar que a sua criação teria resultado de procedimentos cognitivos genéricos, neutros e universais, desconectada de ingerências ideológicas. A pesquisa objetiva suprir essa falta de investigação, através do desvelamento das raízes desse pensamento justrabalhista, disseminado hoje nas Universidades Federais (UFs). Para isso, realizou-se pesquisa documental, com abordagem quantitativa e exploratória. Por meio de consulta ao site do MEC, identificou-se quantas UFs brasileiras possuíam cursos de Direito. Levantou-se os programas analíticos/planos de ensino atuais de cada um, através dos sites das universidades ou, quando infrutífera a busca, por meio de consulta, via e-mail, às suas coordenações. A partir do rol das obras mais utilizadas no ensino do Direito Individual do Trabalho, visando mapear as interinfluências de cada autor, o acesso e a leitura das obras – quanto à categoria de análise escolhida: a “história do Direito do Trabalho” – permitiu a demarcação de outras obras nelas referenciadas. Por fim, analisou-se os dados colhidos. Decorrente da consulta ao MEC, foram encontrados 51 cursos de Direito registrados em 2024 (englobando cursos em turnos e campi distintos de uma mesma universidade). Foram obtidos 31 programas analíticos/planos de ensino, representando, aproximadamente, 60% dos cursos de Direito das UFs. Do exame, 12 obras despontaram como as mais utilizadas. No entanto, pela dificuldade de acesso, somente as 5 obras com maior frequência de aparecimento foram estudadas, sendo a primeira de autoria de Maurício Godinho Delgado (26 vezes), seguido das produções de Alice Monteiro de Barros (12), Amauri Mascaro Nascimento (12), Sérgio Pinto Martins (11) e Vólia Bomfim Cassar (10). Analisada e fichada a obra de Amauri Mascaro, apurou-se 90 assuntos, sendo estes os que embasaram a leitura dos outros textos. A título ilustrativo, considerando o assunto “surgimento do direito do trabalho", em que Amauri referencia Miguel Reale, em Maurício Godinho encontra-se referências a Evaristo de Moraes Filho, Yves Delamotte, Luiz Werneck Vianna e ao próprio. Alice Monteiro também faz menção a Evaristo de Morais Filho, bem como a Jaime Montalvo Correa. Sérgio Pinto Martins e Vólia Bomfim não lastreiam suas ideias em nenhuma base de referência. Tais dados apenas representam parte de um retrato do que se chamou aqui de raízes do pensamento justrabalhista. Mas são o pontapé inicial de outras futuras pesquisas, que abordarão o tema de forma qualitativa. |