| Resumo |
Bullying é o termo criado para designar comportamentos agressivos, sejam físicos ou psicológicos, praticados de forma repetitiva e intencional por um ou mais agressores contra uma vítima específica, geralmente em situação de vulnerabilidade. Independentemente das modalidades de agressão – física, verbal, psicológica, moral, sexual e virtual –, ele ocorre frequentemente no âmbito escolar, apesar da prática ocorrer em qualquer ambiente de convivência, como igrejas, clubes e lares. Nos últimos anos, o enfrentamento dessa temática tem ganhado maior visibilidade, impulsionado por campanhas de organizações não governamentais (ONGs) e pela crescente atenção da mídia. No âmbito do Direito Civil, especialmente no que se refere à responsabilidade civil, essa prática envolvendo crianças e adolescentes tem sido objeto de medidas protetivas e socioeducativas, revelando a possibilidade de responsabilização tanto das instituições escolares quanto dos pais dos agressores. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar, sob o enfoque jurídico, em que medida os pais podem ser responsabilizados civilmente pelo bullying praticado por filhos menores no ambiente escolar. Busca-se destacar os fundamentos jurídicos que impõem aos pais o dever de cuidado, vigilância, segurança e diligência, os quais justificam a sua responsabilização. Além disso, pretende-se abordar o bullying como um fenômeno social negativo, bem como evidenciar a responsabilidade civil dos pais diante dessa prática. Para a construção da pesquisa, utilizou-se o método dedutivo, partindo da análise dos aspectos gerais do bullying para, então, verificar a possibilidade de aplicação dos institutos da responsabilidade civil na responsabilização dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores. A técnica de pesquisa utilizada foi a bibliográfica e documental, com base na análise de doutrina especializada, dispositivos legais — como o Código Civil de 2002 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) —, além de jurisprudência pertinente ao tema. Assim sendo, conclui-se que o bullying configura um padrão de dominação e exclusão que vai além de atos isolados de hostilidade, devendo ser enfrentado de maneira sistemática por meio da responsabilização daqueles que, por dever legal, devem atuar de forma preventiva e educativa, o que justifica a responsabilização civil dos pais nos casos em que reste comprovada omissão quanto aos deveres legais de cuidado, vigilância e proteção. |