| Resumo |
O descarte inadequado dos resíduos de construção e demolição (RCD) representa um dos principais vetores de impacto ambiental urbano, ocasionando a poluição do solo, contaminação de corpos hídricos e a degradação de áreas verdes. No Brasil, a gestão adequada desses resíduos é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que complementa a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981). A PNRS estabelece diretrizes para a responsabilidade compartilhada na gestão de resíduos sólidos entre as esferas federal, estadual e municipal, além de condicionar o acesso a recursos federais à existência de um Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). Contudo, a implementação efetiva dessa política encontra entraves significativos na esfera municipal. O município de Viçosa, em Minas Gerais, por exemplo, elaborou seu PMGIRS apenas em 2024, evidenciando a defasagem na conformidade legal e a lacuna na estruturação de políticas públicas voltadas ao setor. Considerando que a construção civil desempenha papel central na economia local — tanto na geração de empregos quanto na movimentação de recursos. Neste estudo, portanto, analisa-se a conformidade do município de Viçosa frente à legislação vigente, assim como as práticas locais de gestão dos RCD, buscando identificar fragilidades, avanços e possibilidades de melhoria. A metodologia adotada baseou-se na análise documental da legislação pertinente ao manejo dos resíduos da construção civil, abrangendo as esferas federal, estadual e municipal. Foram examinados os dispositivos legais que regulam o tema, com o intuito de verificar em que medida as diretrizes legais têm sido incorporadas à gestão pública local e às práticas adotadas no município. A pesquisa também propõe reflexões sobre a necessidade de articulação entre gestão pública, setor privado e sociedade civil para o fortalecimento da governança ambiental no contexto da construção civil. A análise documental permitiu identificar importantes fragilidades na regulamentação e na implementação da gestão dos Resíduos da Construção e Demolição no município. Primeiramente, observou-se que a criação de diretrizes municipais específicas sobre o tema ocorreu de forma tardia, indicando uma demora significativa por parte do poder público local em atender às exigências legais e ambientais estabelecidas pelas esferas. Por fim, torna-se urgente capacitar os profissionais envolvidos (engenheiros, arquitetos, mestres de obra e demais agentes da cadeia produtiva) para a adoção de práticas sustentáveis e legalmente adequadas. |