Das Montanhas de Minas ao Oceano: Os Caminhos da Ciência para um Futuro Sustentável

20 a 25 de outubro de 2025

Trabalho 21449

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Agrárias
Área temática Dimensões Econômicas: ODS11
Setor Departamento de Engenharia Florestal
Bolsa Não se Aplica
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Eduardo Duarte Ferreira
Orientador EMANOELE LIMA ABREU
Outros membros Maria Bárbara de Abreu Gomes
Título Compatibilização normativa ou indução à fragilidade ambiental? Efeitos da regularização ambiental em APPs urbanas de Viçosa - MG segundo a DN COPAM n° 236/2019
Resumo A ocupação irregular de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas é um fenômeno recorrente em diversos municípios brasileiros, resultante de décadas de expansão urbana desarticulada e da ausência de mecanismos eficazes de ordenamento territorial. Este estudo analisa a aplicação da Deliberação Normativa COPAM nº 236/2019 no município de Viçosa-MG, com ênfase no uso do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental (DAIA) como instrumento de regularização de intervenções em APPs urbanas consolidadas. A pesquisa adotou metodologia mista, combinando levantamento de licenças ambientais emitidas entre 2018 e 2025, análise documental de atos normativos locais e georreferenciamento das ocupações licenciadas em áreas sensíveis. Os dados revelam que a DN COPAM 236/2019, ao permitir o licenciamento simplificado de determinadas intervenções, opera como mecanismo de compatibilização entre o direito ambiental e o direito à moradia. Em um município marcado pela verticalização e adensamento urbano, como Viçosa, essa norma tem viabilizado a regularização de edificações antigas, muitas vezes de interesse social, antes consideradas ilegais. No entanto, o estudo também aponta riscos importantes: a flexibilização do licenciamento, quando desacompanhada de planejamento urbano integrado e fiscalização qualificada, pode induzir expectativas de ocupações futuras, comprometendo a função ecológica das APPs. Em áreas densamente habitadas, como as margens do Ribeirão São Bartolomeu e do Rio Turvo Sujo, a supressão de mata ciliar tem agravado o escoamento superficial, a erosão do solo e o assoreamento dos cursos d’água, elevando a vulnerabilidade a enchentes e deslizamentos. Soma-se a isso a crescente demanda por água em decorrência do aumento de moradias e a perda da capacidade de recarga hídrica em zonas impermeabilizadas, contribuindo para a intensificação da poluição hídrica e do ar e do risco de colapsos socioambientais. Conclui-se que, embora a DN COPAM 236/2019 represente um avanço na regularização fundiária ambientalmente orientada, sua aplicação eficaz exige capacidade institucional local, ações preventivas e governança integrada, sob risco de legitimar danos irreversíveis ao meio ambiente urbano.
Palavras-chave Ocupação urbana, Regularização fundiária, Licenciamento ambiental
Forma de apresentação..... Painel
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