| Resumo |
O presente trabalho resulta de uma investigação jurídico-científica vinculada ao Programa de Iniciação Científica (PIBIC), articulada a um programa de pesquisa mais amplo e de longo prazo. Adota-se como marco temporal inicial de análise, o período imediatamente posterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 e a edição da Lei Complementar nº 80/1994. O estudo tem por objetivo analisar o grau de avanço e adequação no processo de estruturação da Defensoria Pública da União para efetivação do acesso à jurisdição, que, passadas mais de três décadas desde sua criação, ainda carece de problemas estruturais, marcados pela escassez de recursos financeiros e pela opção de um modelo clássico de estruturação de órgão de assistência judiciária. Utilizando-se de metodologia qualitativa e análise documental, foram coletados dados estatísticos obtidos diretamente dos relatórios anuais produzidos pela Defensoria Pública da União. O trabalho também utiliza relatórios de estudos técnicos sobre o assunto, realizados no âmbito do Centro de Estudios en Justicia de las Américas – CEJA e dos resultados de pesquisa publicados sob a forma de artigos jurídicos científicos, coletados no portal de periódicos do CAPES e B. On, de modo a proceder análise comparativa da estrutura atual que a Defensoria Pública da União se encontra. Os resultados apontam fragilidades estruturais relevantes, visto que, embora a DPU tenha como função precípua a assistência jurídica integral e gratuita a população economicamente hipossuficiente, cerca de 34,1% da população brasileira encontra-se em condição de exclusão do sistema da justiça federal, contrariando a previsão constitucional de universalização do acesso à justiça. A pesquisa revela também disparidades estruturais e orçamentárias entre a Defensoria Pública da União e as demais instituições que integram o sistema de justiça brasileiro, como o Ministério Público e o Poder Judiciário. O presente trabalho realiza, ainda, análise comparativa entre o modelo chileno de Defensoria Penal Pública, com a finalidade de compreender o processo de estruturação das diversas unidades do órgão sob investigação. Ante a análise comparativa entre a conformação institucional chilena, o estudo evidencia que não há um único modelo ideal de estruturação da instituição, mas sim soluções que respondem a diversas realidades políticas, econômicas e sociais. Conclui-se que, conforme objetivos previamente delineados, a Defensoria Pública da União, embora criada com papel essencial do Estado Democrático de Direito e estabelecida como função essencial à justiça, ainda carece de inúmeros desafios em relação aos demais órgãos do sistema judiciário brasileiro, sendo imprescindível que o Estado assegure, de modo efetivo, as disposições constitucionais que garantam a DPU uma estrutura adequada, permitindo que a instituição possa exercer de forma plena, as atividades precípuas para qual foi criada. |