Resumo |
O Direito Administrativo, desde sua criação, estabelece relação tensionada entre os diversos pensamentos políticos, sejam eles liberais, nacionalistas ou marxistas, em disputa pela necessidade de o Estado ser atuante na materialização de direitos. No Brasil, este arranjo também se faz presente e é visível na relação entre Estado, sociedade e mercado. A Administração pública, como instrumento estatal para a concretização de direitos, é também alvo da tensão entre as demandas democráticas prestacionais e as demandas dos donos dos capitais financeiros. As principais interpretações do Direito Administrativo moderno apresentam essas duas vertentes polarizadas. Entretanto, não há, para além de revisões esparsas, um balanço do campo capaz de fornecer uma ideia preliminar do que foi, é e pode vir a ser, o pensamento político do Direito Administrativo brasileiro e como essas posições influenciam a forma de o Estado se posicionar diante da sociedade e do mercado. É esta lacuna que se pretende suprimir com a elaboração de um mapa conceitual, histórico e analítico da área temática do Direito Administrativo brasileiro, partindo de seus primeiros manuais da área, produzidos no período histórico imperial (1822-1889), e classificando o pensamento administrativista brasileiro da época de acordo com modelos de pensamento político. Essa pesquisa se divide em três etapas: (i) inicialmente, foi feita uma revisão bibliográfica para estudo, compreensão e identificação dos principais elementos do pensamento político no mundo e no Brasil dentro do período estudado, com base nos autores John Locke, Barão de Montesquieu, Adam Smith, Benjamin Constant, Alexis de Tocqueville, John Stuart Mill e Nicolau Maquiavel; (ii) em seguida, foi feita uma revisão bibliográfica e documental dos manuais e normas de Direito Administrativo do Brasil Império, com foco nos manuais dos doutrinadores: Antonio Joaquim Ribas, Vicente Pereira do Rego, Veiga Cabral, José Rubino de Oliveira, Visconde do Uruguai, José Antonio Pimenta Bueno e Francisco Maria de Souza Furtado de Mendonça; (iii) por fim, na última etapa, foi estabelecida a cartografia do pensamento administrativista brasileiro durante o período imperial, posicionando os autores e principais normas de acordo com os três modelos de pensamento político, o liberal, o nacionalista e o marxista. Com isso, foi possível obter uma compreensão do arranjo político, econômico e social do Império brasileiro e suas influências sobre o Direito Administrativo. |