Resumo |
O presente trabalho integra uma pesquisa de doutorado sobre a Política de Assistência Estudantil em um Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais. Dentre as diversas áreas de atuação contempladas por essa política, este estudo tem como objetivo, analisar como a política de assistência estudantil contribui para a promoção da saúde mental de jovens dos cursos técnicos integrados em situação de vulnerabilidade social. A Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) busca através de suas ações ampliar as condições de permanência dos estudantes em vulnerabilidade socioeconômica. No entanto, além das restrições financeiras, outros fatores como a saúde mental, o acolhimento emocional, a rede de apoio familiar e social, e a criação de vínculos positivos são elementos muito relevantes para a permanência estudantil. Além disso, por se tratar de jovens adolescentes dos cursos técnicos integrados, trazemos à tona as discussões sobre a adolescência e a juventude, uma fase marcada por inúmeras transformações, que vão além dos aspectos fisiológicos, o que torna essencial compreender esses sujeitos em sua pluralidade. Dentre os programas e ações propostos na PNAES, a partir da Lei nº 14.914/ 2024, destacamos o capítulo voltado exclusivamente para o programa de atenção à saúde mental dos estudantes. No capítulo X, art. 26 e art. 27, o Programa de Atenção à Saúde Mental (PAS), que inclui e enfatiza a importância da promoção da saúde mental nas instituições de ensino federais, revela a urgência de repensar práticas institucionais e educacionais a partir de ações que considerem as dimensões psicossociais, culturais e o desenvolvimento integral dos estudantes. Metodologicamente utilizamos a pesquisa bibliográfica e documental a partir de artigos que versam sobre a temática da assistência estudantil e da saúde mental no contexto educacional e documentos institucionais como os Relatórios de Gestão que possibilitam o conhecimento sobre as ações desenvolvidas no âmbito da assistência estudantil e de legislações como a Lei nº 14.914/ 2024, que institui a PNAES e a Lei nº 8.069/ 1990- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de identificar a partir dos princípios norteadores da legislação, os elementos que possibilitem uma reflexão sobre a dimensão da saúde mental nos Institutos Federais. Conclui-se que, embora se reconheçam as limitações da política de assistência estudantil, ela desempenha um papel imprescindível na permanência dos estudantes nas instituições de ensino, ao possibilitar o acesso a bens culturais, atividades de lazer, experiências formativas e ao convívio social — aspectos fundamentais para a promoção do bem-estar psíquico, especialmente entre jovens em situação de vulnerabilidade. No entanto, é necessário avançar na reflexão sobre a assistência estudantil como uma política integrada, promotora de direitos e comprometida com o êxito acadêmico e o desenvolvimento pleno e saudável dos estudantes. |