Resumo |
Este estudo realiza uma análise comparativa entre Brasil e Portugal sobre o acesso à justiça para mulheres vítimas de violência doméstica, com foco nos marcos legais, nas políticas públicas e nas estruturas institucionais que influenciam a efetivação dos direitos dessas vítimas. O objetivo principal é identificar as similaridades e diferenças nas respostas jurídicas e institucionais oferecidas, destacando os obstáculos estruturais, culturais e sociais que dificultam o efetivo acesso à justiça. Para tanto, a metodologia adotada compreendeu uma revisão bibliográfica e documental, envolvendo legislações vigentes, documentos oficiais e produção científica recente, de modo a assegurar a atualização, a relevância e a abrangência das fontes utilizadas. Os resultados indicam que, embora tanto o Brasil, com a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), quanto Portugal, com a Lei nº 112/2009 e a ratificação da Convenção de Istambul, disponham de normativas avançadas e mecanismos legais adequados para a proteção das vítimas, a implementação dessas medidas enfrenta desafios consideráveis e contínuos. Entre eles, destacam-se a morosidade do sistema judicial, a revitimização das mulheres durante o percurso processual, a fragmentação dos serviços especializados, bem como as barreiras socioeconômicas e culturais que limitam o acesso pleno e equitativo à justiça. Ademais, evidencia-se a importância das redes interinstitucionais de proteção, da capacitação periódica e especializada dos profissionais envolvidos, e da adoção de protocolos integrados para garantir proteção, acolhimento e responsabilização adequada dos agressores. Em síntese, conclui-se que, apesar dos progressos legislativos e dos esforços institucionais realizados, a efetivação do acesso à justiça para vítimas de violência doméstica depende de um constante aprimoramento das políticas públicas, de uma articulação institucional eficiente e do enfrentamento dos entraves culturais e sociais que ainda persistem, configurando um desafio estrutural comum a ambos os países analisados. Dessa forma, reforça-se a necessidade de políticas públicas integradas, sustentáveis e sensíveis às especificidades locais, que garantam os direitos fundamentais e a dignidade das vítimas, promovendo avanços efetivos na luta contra a violência de gênero. |