Resumo |
A violência contra a mulher é um fenômeno complexo, que engloba variadas formas de violências, como a física, sexual, psicológica, moral e patrimonial. Esse tipo de violação se desvela em decorrência do gênero, ou seja, da condição de “ser mulher”, e resulta da herança histórica das relações patriarcais. Desse modo, o Estado, enquanto garantidor da ordem social, deve dispor de políticas e ações que mitiguem a violência em razão do gênero. Nesse sentido, no município de Viçosa/MG, em 2010, foi criado o Programa “Casa das Mulheres”, como demanda do Conselho Municipal por políticas de enfrentamento à violência doméstica, a fim de suprir a carência de serviços especializados nos atendimentos de mulheres vítimas de violência na cidade e região. Assim, o Programa desenvolve atividades em combate à violência contra a mulher, tanto por meio de atendimento jurídico e social das vítimas, quanto por ações preventivas e de coleta de dados. Todavia, o impacto social causado e o reconhecimento pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública com o Selo de “Práticas Inovadoras no Enfrentamento à Violência Contra a Mulher”, em 2018, não isentaram o Programa da ofensiva neoliberal, responsável pela perda de financiamento pelo ente municipal e dos cortes orçamentários sofridos pelas universidades públicas. Consequentemente, as atividades da “Casa das Mulheres” foram interrompidas em 2020, cujo retorno só ocorreu no final de 2021, quando foi contemplada com orçamentos pela Emenda Parlamentar concedida à Universidade Federal de Viçosa. Nessa linha, o Programa se estrutura em quatro pilares, que atuam conjuntamente no fim pretendido, quais sejam: do atendimento, responsável por acolher às vítimas de violência; da formação, incumbido da realização de atividades educativas; do observatório, atribuído da análise e sistematização de dados da violência contra a mulher; e da comunicação, encarregado pela produção de informes sobre as atividades realizadas. Portanto, com o retorno da atuação em 2022, o eixo do atendimento tem atuado de forma satisfatória frente às demandas jurídicas e sociais das mulheres que buscam o Programa. Assim, os serviços estão sendo prestados na Defensoria Pública da Comarca de Viçosa/MG por estudantes dos cursos de Direito e de Serviço Social, que contribuem com as respectivas áreas de conhecimento para sanar demandas jurídicas de divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, alimentos e partilha, por exemplo, bem como orientar no que tange às medidas protetivas e promover encaminhamentos para a rede de apoio não especializada do Município de Viçosa-MG, o que corrobora com um suporte para as mulheres que estão em vulnerabilidade socioeconômica. Dessarte, o retorno da “Casa das Mulheres” se faz imprescindível à medida em que as mulheres encontram-se desamparadas a partir da ausência de um atendimento especializado em violência doméstica. |