Resumo |
O projeto trata das matrizes do pensamento jurídico brasileiro e parte da necessidade atual de revalorização da cultura jurídica nacional, a qual não tem sido dada a devida atenção frente a importação acrítica das influências de outras nacionalidades. Ainda, para tal fim, terá como parâmetros para análise o que se pode observar como continuidade e originalidade das ideias jurídicas no Brasil. Em específico, há a tratativa sobre o autor Miguel Reale em algumas de suas principais obras, “Filosofia do Direito", "Teoria Tridimensional do Direito”, “Direito como experiência” e “Experiência e Cultura”. O procedimento metodológico foi pautado na reunião bibliográfica das obras supracitadas e também comparativo, entre estas e demais outras que visavam o segundo aspecto da pesquisa. A correlação e a influência da tradição fenomenológica sobre as teorias do pensador brasileiro, importando em perceber não só esta influência, mas também contribuições particulares de extrema valia para a área delimitada do Direito. Houve a busca, primeiramente, da recepção fenomenológica nas obras de Reale, que podem ser vistas, por exemplo, na utilização expressa de conceitos chave daquela corrente como, “consciência intencional” e “mundo da vida”. A partir da constatação inescusável de tal influência, a prioridade passou à percepção de como se correlacionava tais conceitos com as proposições do autor nas assertivas basilares da estruturação de sua tridimensionalidade e dialética de complementaridade do Direito, que comportam em si os chamados processos ontognoseológico e histórico-cultural. Assim temos que, o criticismo ontognoseológico de Reale, que vislumbra no processo cognoscitivo o sujeito e o objeto numa correlação implícita para que atinjam uma totalidade de sentido, e que ainda não se reduzem um ao outro, é autônomo perante a fenomenologia husserliana. Pois enxerga nesta uma verticalização do processo cognoscitivo a caminho da subjetividade transcendental, a sua percepção seria em caráter de horizontalidade entre os termos. Falta para Reale, na fenomenologia, uma de suas principais notas características, a dialeticidade dos termos, na relação de implicação-polaridade entre sujeito e objeto, esta que é, em seus próprios termos, sempre aberta, de modo que é da própria essencialidade do processo ontognoseológico a irredutibilidade e inesgotabilidade das possibilidades de correlação. Há dúvidas deste autor quanto à objetividade que Husserl expõe no modo de captação das essências dos fenômenos, posto que é inevitável a cada consciência intencional um conteúdo axiológico próprio. Afirma que os dados e fatos em uma experiência fenomenológica não podem ser apenas vislumbrados perante uma redução eidética, devendo esta captação ser posta em um sistema de referibilidade. Por fim, a recepção da fenomenologia por Reale lhe dá nova orientação e embasamento, de modo que tem novo substrato (mundo da vida) e vias para compreender o processo cognoscitivo. |