Resumo |
O Estatuto da Cidade contém um conjunto de instrumentos adequados às cidades maiores. Para uma cidade pequena há outros tipos de dificuldades, pois há, quase sempre, uma carência de recursos financeiros e humanos e uma preponderância quase sempre explícita de disputas entre grupos políticos rivais. Nessas pequenas cidades prevalece uma legislação mínima, residual, defasada e desrespeitada, reduzida a um antigo Código de Posturas, eventualmente contando com um Código de Obras, raramente há uma lei de parcelamento do solo ou uma lei de zoneamento. Há um importante desafio para elaborar um plano diretor para municípios com população de até 5 mil habitantes, e esse perfil abrange 1.249 municípios do Brasil, sendo 230 só em Minas Gerais. O objetivo da pesquisa foi investigar as diferenças e semelhanças na estrutura de planos diretores de municípios com população inferior a 5 mil habitantes e compará-los com os planos de municípios na faixa de 50 mil ou 200 mil habitantes nos estados de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina. A metodologia foi desenvolvida nas seguintes etapas: 1 Identificação da legislação estadual onde exige a elaboração de planos diretores e determina seus requisitos, dos municípios de Minas Gerais, Santa Catarina e Paraná com menos de 5 mil habitantes e sua localização de formas a abranger diferentes regiões do estado, dos municípios com 50 mil e 200 mil habitantes e seus planos diretores; 2 Obter nos sites das câmaras municipais as leis dos planos diretores; 3 Analisar cada plano diretor de forma a identificar sua estrutura e conteúdo. 4 Em cada plano analisado, foram identificados: a contemplação do artigo 41 do Estatuto da Cidade, os temas, ou seja, as áreas distintas organizadas como políticas ou diretrizes distintas - áreas sociais, meio ambiente, habitação, saneamento, patrimônio etc.-, a apresentação e detalhamento dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, a existência da política de ordenamento territorial, e os dispositivos a serem regulamentados posteriormente. Conclui-se que não há grandes diferenças nos conteúdos dessa legislação urbanística dos municípios de até 5 mil habitantes em relação aos das cidades maiores, o que não deveria acontecer já que concernem realidades diferentes. Os planos diretores das pequenas cidades constantemente não tem propostas efetivas de fato pois não são adaptados às necessidades específicas do municípios, o que contribui para que ele se torne um instrumento político e teórico ignorado. |