Resumo |
A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno social que se configura como violência baseada em gênero, com graves consequências à integridade física e psíquica das mulheres vitimadas. Face a ela, e com base na política de enfrentamento prevista pela Lei 11.340/2006, é imprescindível a adoção de medidas de prevenção, assistência e promoção dos direitos das mulheres por meio da articulação de políticas públicas das esferas de governo federal, estadual e municipal. Neste resumo, apresentamos os aspectos centrais da Pesquisa de Iniciação Científica intitulada "Para além do feminicídio: identificando o perfil dos casos de violência doméstica e de gênero contra a mulher e das medidas administrativas e judiciais adotadas na Comarca de Viçosa (2007-2020) a partir dos dados oficiais do órgão judiciário local e do Programa Casa das Mulheres, do NIEG-UFV", (Proj. SISPPG/UFV n. 60128276303), que objetivou identificar o perfil dos casos de violência doméstica e de gênero contra a mulher, além das medidas administrativas e judiciais adotadas localmente, tendo por corte temporal o intervalo de 2007 e 2020, somada à atuação do Programa Casa Das Mulheres (NIEG-UFV). Pesquisa conduzida pelo método bibliográfico-documental, consistente na coleta de artigos científicos sobre o tema junto às plataformas B.On, Portal de Periódicos, Scielo e Jstor, com a busca unificada das palavras-chave "violência de gênero", "medidas administrativas e judiciais", "perfil de casos" e "Lei Maria da Penha", e coleta e análise de informações cadastrais solicitadas à Diretoria do Foro da Comarca de Viçosa-MG - sobre os casos encaminhados à Vara Criminal e ao Juizado Especial Criminal - e à Coordenadoria do Programa Casa das Mulheres - acerca dos dados dos casos de violência doméstica e familiar - por eles atendidos e que foram considerados pertinentes para a compreensão adequada do quadro atual. A Diretoria do Foro da Comarca de Viçosa-MG não atendeu à solicitação, enquanto a Casa das Mulheres sim, embora a maioria dos dados apenas no período de abril/2018 a março/2020 - intervalo em que contou com financiamento pelo convênio UFV/Município de Viçosa. Pela análise dos dados, constatou-se a insuficiência das informações para o monitoramento e a própria efetividade das políticas de enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, restando claro, ainda que de modo indiciário nesta fase da pesquisa, a sobrecarrega do órgão judiciário local, por um lado, e a necessidade de regularidade no aporte de recursos financeiros para de atividades como as do Programa Casa de Mulheres - essencial para a formação da rede de atendimento a mulheres em situação de violência, com caráter intersetorial e interdisciplinar. Por ora, ainda que exista uma articulação entre as figuras citadas em prol da causa, esta é insuficiente para a institucionalização das redes de enfrentamento e atendimento, carentes de recursos materiais para a adequada prestação da garantia dos direitos das mulheres vitimadas. |