Resumo |
Introdução: O plano de parto é um documento de caráter legal, considerado uma tecnologia não invasiva de cuidado obstétrico, elaborado em conjunto pela parturiente e o profissional de saúde durante o pré-natal. Tal documento permite que a parturiente expresse antecipadamente suas preferências e expectativas no que tange ao cuidado que gostaria de receber durante o trabalho de parto e parto, bem como os procedimentos aos quais autoriza ou não a serem realizados. Dessa forma, o plano de parto encontra-se interligado à prevenção da violência obstétrica, já que tem como foco o respeito às escolhas da parturiente no direito a um atendimento digno, respeitoso e sem qualquer tipo de violência. Objetivos: Avaliar a construção do plano de parto junto às gestantes, por profissionais de saúde que atuam na assistência pré-natal. Metodologia: Trata-se de uma pesquisa qualitativa realizada com 18 puérperas usuárias da rede pública e particular de um município da Zona da Mata Mineira durante os meses de abril a junho de 2022, por meio de entrevista semiestruturada. A coleta de dados ocorreu por meio de visitas domiciliares e agendamentos nas Unidades de Saúde. A pesquisa faz parte de um estudo maior intitulado: “Análise do perfil, experiência e percepção de mulheres que vivenciaram violência obstétrica em dois municípios da Zona da Mata Mineira, à luz das políticas públicas de direitos reprodutivos e assistência à mulher no período gravídico e puerperal”, aprovado pelo Comitê de Ética (Parecer: 5.226.422) da Universidade Federal de Viçosa. Resultados: Dentre as 18 puérperas entrevistadas, apenas 06 tiveram algum tipo de orientação no pré-natal em relação ao plano de parto, porém nenhuma delas chegaram a elaborar o documento junto ao profissional de saúde. Desse quantitativo, 04 tiveram apenas orientações sobre os benefícios do parto normal para mulher e o bebê e 02 relataram terem sido orientadas sobre seus direitos em autorizar ou não alguns procedimentos na hora do parto (fórceps e episiotomia), direito ao acompanhante e tratamento humanizado. De todas as puérperas entrevistadas, 83% demonstraram não conhecer seus direitos, nem o que seria um plano de parto. Muito menos que tal documento poderia ser elaborado por ela e o profissional que realizou seu pré-natal para ser entregue ao hospital de referência no dia do parto, como forma de garantir suas escolhas. Conclusões: Percebe-se que a maioria das puérperas entrevistadas possui uma compreensão limitada ou inexistente sobre o que é o plano de parto, e de como ele se apresenta como uma ferramenta empoderadora, por garantir segurança, respeito e menos intervenções desnecessárias durante o trabalho de parto e parto. É nítido que a realização do plano de parto não é uma realidade na rotina das consultas de pré-natal, o que impede que o mesmo funcione como mecanismo de prevenção à violência obstétrica. |