ISSN | 2237-9045 |
---|---|
Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Ensino |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Direito |
Setor | Departamento de Direito |
Bolsa | Não se Aplica |
Conclusão de bolsa | Não |
Primeiro autor | João Pedro da Silva Hubner |
Orientador | EVANILDA NASCIMENTO DE GODOI BUSTAMANTE |
Outros membros | Andréia Patrícia Gomes |
Título | iniquidade e subfinanciamento: como um sistema universal de saúde pode ser massacrado |
Resumo | Para falar de direito à saúde, certamente precisamos entender o que é a saúde. Essa não é uma tarefa simples, diante de uma multiplicidade de definições e, também, porque a saúde apresenta-se como um conceito de caráter complexo, com múltiplas dimensões, que se relacionam e correlacionam-se com uma diversidade de referenciais culturais e teóricos, certamente dependentes do período histórico e do lugar onde se estabelece a definição, e o locus da análise a ser construído. Há, ainda, a multiplicidade de interfaces de diálogo com outros campos como a educação, a economia, a sociologia, a psicologia, a filosofia, a bioética e o Direito, foco de destaque desta pequena discussão. Ao tomar-se o direito à saúde e a própria noção de saúde, o presente trabalho tem por objetivo analisar a razões que provocam o subfinanciamento existente no Sistema Único de Saúde Brasileiro (SUS). O debate que envolve a discussão sobre a destinação de recursos público para o SUS tem repercussão em diversas áreas sendo que, a consequência deste subfinanciamento é observada na realidade atual do Sistema Público de Saúde, em que se verifica a necessidade de criação de medidas a destinar maiores recursos ao campo da saúde. No entanto, o desafio toma tonalidades ainda mais fortes face à realidade imposta, sobremaneira, após as últimas medidas concernentes ao corte de gastos proposto pelo Poder Executivo federal, que atingiu o campo da saúde pública de forma vorás. Para a análise deste subfinanciamento verificado, em primeiro lugar, discute-se o que se entende por saúde na contemporaneidade e como o direito fundamental à saúde se insere no corpo da Constituição Federal, de 1988. Enquanto um direito reconhecido internacionalmente, com previsão expressa na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. O direito à saúde adquire roupagem de caráter fundamental na Constituição Brasileira, sendo um direito essencial para o próprio exercício dos demais direitos, inclusive o direito à vida e à dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, diante dos marcos constitucionais e legais que delimitam o tema, analisou-se como a iniquidade do acesso à saúde se verifica quando se observa a má distribuição de recursos entre os Entes da Federação. Ainda, destaca-se como as políticas econômicas dos últimos anos têm influenciado para não só promover o subfinanciamento do SUS, mas, também, promover um verdadeiro desfinanciamento. Isso, posta a inexistência da tomada da pauta da saúde enquanto um tema central nos debates político-sociais. |
Palavras-chave | iniquidade em saúde, direito à saúde, financiamento da saúde |
Forma de apresentação..... | Painel |
Link para apresentação | Painel |
---|