Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável

21 a 25 de outubro de 2019

Trabalho 12559

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Extensão
Área de conhecimento Ciências Agrárias
Área temática Ciências Agrárias
Setor Departamento de Engenharia Florestal
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Daniel Ferreira Alves
Orientador SEBASTIAO RENATO VALVERDE
Outros membros Diogo Sena Baiero
Título A Regulamentação das Relações Governamentais no Setor Florestal Brasileiro: Instrumento de Gestão?
Resumo A ação de diálogo entre atores e os representantes da sociedade na defesa de interesses data do início da democracia, muito embora, a atividade de representação de interesse ou lobby (lobbying) seja, frequentemente, associada às atividades negativas decorrentes das relações governamentais mal intencionais. A literatura das ciências sociais aplicadas relata a regulamentação como forma de atenuação de tais atividades escusas e potencialização daquelas positivas, no aspecto jurisdicional, sem a sobreposição de normas, e na transparência e credenciamento dos agentes. A discussão das relações governamentais é imbuída de importância seja no combate à corrupção, prestação de contas dos representantes (accountability) e defesa da democracia. No Brasil, pouco se sabe quantitativamente sobre a influência ou extensão de grupos de interesse sobre o processo decisório, em especial no setor florestal brasileiro. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho foi descrever a importância da regulamentação e do uso das relações governamentais e institucionais como ferramenta de gestão dentro do setor florestal brasileiro, através da revisão de literaturas especializadas.
Nas searas florestal e ambiental, as relações governamentais têm tido de grande relevância por ser um fenômeno presente e que influencia o tomador de decisão. A regulamentação das relações governamentais e institucionais é fundamental para que sejam traçadas diretrizes claras entre ilicitudes que solapam a credibilidade representativa. Já existe a tipificação penal para crimes de corrupção, advocacia administrativa, tráfico de influência e improbidade administrativa. Vale salientar que, à luz da legislação brasileira em vigor, a atividade de representação de interesse, quando se percebe o recebimento de qualquer tipo de recompensa, é transgressora de legalidade e passível de punição em diversas esferas jurisdicionais. Desta forma, o processo legislativo relativo às políticas florestais e ambientais facilitaria a separação de delitos à defesa de interesses legítimos de grupos organizados da sociedade civil. Igualmente importante, a prestação de contas dos representantes num cenário de transparência das organizações é o cerne das relações governamentais e institucionais. A administração pública deve ter o princípio da transparência intrinsecamente ligado a seus valores. A regulamentação da relação governamental, quando pensada em três princípios: ética, transparência e acesso, reduz entraves burocráticos e facilita o diálogo entre os atores (stakeholders) florestais. Depreende-se, portanto, que a regulamentação das atividades de relações governamentais no setor florestal brasileiro se apresenta como facilidade à separação entre a defesa de interesses legítimos daqueles ilícitos.
Palavras-chave Governança, Gestão ambiental, Política florestal.
Forma de apresentação..... Painel
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