ISSN | 2237-9045 |
---|---|
Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Extensão |
Área de conhecimento | Ciências Agrárias |
Área temática | Ciências Agrárias |
Setor | Departamento de Engenharia Florestal |
Conclusão de bolsa | Não |
Primeiro autor | Daniel Ferreira Alves |
Orientador | SEBASTIAO RENATO VALVERDE |
Outros membros | Diogo Sena Baiero |
Título | A Regulamentação das Relações Governamentais no Setor Florestal Brasileiro: Instrumento de Gestão? |
Resumo | A ação de diálogo entre atores e os representantes da sociedade na defesa de interesses data do início da democracia, muito embora, a atividade de representação de interesse ou lobby (lobbying) seja, frequentemente, associada às atividades negativas decorrentes das relações governamentais mal intencionais. A literatura das ciências sociais aplicadas relata a regulamentação como forma de atenuação de tais atividades escusas e potencialização daquelas positivas, no aspecto jurisdicional, sem a sobreposição de normas, e na transparência e credenciamento dos agentes. A discussão das relações governamentais é imbuída de importância seja no combate à corrupção, prestação de contas dos representantes (accountability) e defesa da democracia. No Brasil, pouco se sabe quantitativamente sobre a influência ou extensão de grupos de interesse sobre o processo decisório, em especial no setor florestal brasileiro. Nesse contexto, o objetivo deste trabalho foi descrever a importância da regulamentação e do uso das relações governamentais e institucionais como ferramenta de gestão dentro do setor florestal brasileiro, através da revisão de literaturas especializadas. Nas searas florestal e ambiental, as relações governamentais têm tido de grande relevância por ser um fenômeno presente e que influencia o tomador de decisão. A regulamentação das relações governamentais e institucionais é fundamental para que sejam traçadas diretrizes claras entre ilicitudes que solapam a credibilidade representativa. Já existe a tipificação penal para crimes de corrupção, advocacia administrativa, tráfico de influência e improbidade administrativa. Vale salientar que, à luz da legislação brasileira em vigor, a atividade de representação de interesse, quando se percebe o recebimento de qualquer tipo de recompensa, é transgressora de legalidade e passível de punição em diversas esferas jurisdicionais. Desta forma, o processo legislativo relativo às políticas florestais e ambientais facilitaria a separação de delitos à defesa de interesses legítimos de grupos organizados da sociedade civil. Igualmente importante, a prestação de contas dos representantes num cenário de transparência das organizações é o cerne das relações governamentais e institucionais. A administração pública deve ter o princípio da transparência intrinsecamente ligado a seus valores. A regulamentação da relação governamental, quando pensada em três princípios: ética, transparência e acesso, reduz entraves burocráticos e facilita o diálogo entre os atores (stakeholders) florestais. Depreende-se, portanto, que a regulamentação das atividades de relações governamentais no setor florestal brasileiro se apresenta como facilidade à separação entre a defesa de interesses legítimos daqueles ilícitos. |
Palavras-chave | Governança, Gestão ambiental, Política florestal. |
Forma de apresentação..... | Painel |