Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável

21 a 25 de outubro de 2019

Trabalho 12537

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciências Sociais Aplicadas
Setor Departamento de Direito
Bolsa CNPq
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Arthur Shodi Motoike
Orientador LUIZ FILIPE ARAUJO ALVES
Título Entre hipótese e ficção: debate da cientificidade do direito a partir da norma fundamental de hans kelsen
Resumo A consolidação do estudo das humanidades como ciência iniciou no contexto positivista da metade do século XIX até o início do século XX, nessa época, arguiu-se em favor de um método objetivo/científico para o Direito. Defensor dessa cientificidade é Hans Kelsen (1881 – 1973), jurista responsável pelo desenvolvimento da Teoria Pura do Direito (1934), obra cujo o objetivo é estabelecer os pressupostos necessários para uma ciência adequada ao estudo do Direito. Assim, partindo da discussão acerca da possibilidade de uma ciência do direito, o presente projeto possui como finalidade efetuar a análise dos pressupostos de uma ciência normativa, expondo quais os desafios enfrentados por Kelsen em seu projeto de fundar uma metodologia adequada ao estudo do Direito, especialmente em relação a teoria da Norma Fundamental. Para tanto, recorre-se a análise dos diálogos entre Kelsen e demais correntes teóricas como: teoria da ficção de Hans Vahinger (1852 – 1933) e o Neokantismo de Hermann Cohen (1842 – 1918), a fim de explicitar os motivos pelos quais se adotou a segunda em detrimento da primeira para basear a Norma Fundamental, e, além disso, identificar as críticas desenvolvidas pelos seus contemporâneos em relação a fundamentação da teoria kelseniana, inclusive em relação a autores brasileiros. Com o projeto de pesquisa, observa-se que a adoção da via kantiana foi necessária e pertinente para a Ciência do Direito devido a fidelidade e facilidade teórica para basear a cientificidade, uma vez que, se escolhida a via da ficção, o estudo do Direito aos moldes pretendidos por Kelsen seria facilmente refutado. Porém, percebe-se que, mesmo evitando determinado grupo de críticas ao adotar a teoria da hipótese científica, Kelsen acaba por incorrer em outras que questionam a limitação de sua metodologia para a adequada análise do Direito. As interpretações da Norma Fundamental também são discutidas no pensamento jurídico brasileiro, vez que, autores como Miguel Reale (1910 – 2016) e Lourival Vilanova (1915 – 2001) utilizam-na para fundamentar parte de suas produções teóricas. Em termos conclusivos, podemos notar que mesmo com a proposta de Kelsen e todas as suas contribuições para a teoria do direito, a unanimidade quanto a uma metodologia e fundamentação adequada para o estudo cientifico do Direito não é alcançada em sua época. As críticas em relação a ficção e hipótese desenvolvidas na presente pesquisa refletem, justamente, tal situação, e, ademais, evidenciam o espírito do contexto de Kelsen: saber se é possível estudar, de forma científica, as humanidades, em especial o Direito; discussão desenvolvida, inclusive, no pensamento jurídico brasileiro.
Palavras-chave Ciencia do Direito, Norma Fundamental, Teoria da Ficção
Forma de apresentação..... Oral
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