Resumo |
A consolidação do estudo das humanidades como ciência iniciou no contexto positivista da metade do século XIX até o início do século XX, nessa época, arguiu-se em favor de um método objetivo/científico para o Direito. Defensor dessa cientificidade é Hans Kelsen (1881 – 1973), jurista responsável pelo desenvolvimento da Teoria Pura do Direito (1934), obra cujo o objetivo é estabelecer os pressupostos necessários para uma ciência adequada ao estudo do Direito. Assim, partindo da discussão acerca da possibilidade de uma ciência do direito, o presente projeto possui como finalidade efetuar a análise dos pressupostos de uma ciência normativa, expondo quais os desafios enfrentados por Kelsen em seu projeto de fundar uma metodologia adequada ao estudo do Direito, especialmente em relação a teoria da Norma Fundamental. Para tanto, recorre-se a análise dos diálogos entre Kelsen e demais correntes teóricas como: teoria da ficção de Hans Vahinger (1852 – 1933) e o Neokantismo de Hermann Cohen (1842 – 1918), a fim de explicitar os motivos pelos quais se adotou a segunda em detrimento da primeira para basear a Norma Fundamental, e, além disso, identificar as críticas desenvolvidas pelos seus contemporâneos em relação a fundamentação da teoria kelseniana, inclusive em relação a autores brasileiros. Com o projeto de pesquisa, observa-se que a adoção da via kantiana foi necessária e pertinente para a Ciência do Direito devido a fidelidade e facilidade teórica para basear a cientificidade, uma vez que, se escolhida a via da ficção, o estudo do Direito aos moldes pretendidos por Kelsen seria facilmente refutado. Porém, percebe-se que, mesmo evitando determinado grupo de críticas ao adotar a teoria da hipótese científica, Kelsen acaba por incorrer em outras que questionam a limitação de sua metodologia para a adequada análise do Direito. As interpretações da Norma Fundamental também são discutidas no pensamento jurídico brasileiro, vez que, autores como Miguel Reale (1910 – 2016) e Lourival Vilanova (1915 – 2001) utilizam-na para fundamentar parte de suas produções teóricas. Em termos conclusivos, podemos notar que mesmo com a proposta de Kelsen e todas as suas contribuições para a teoria do direito, a unanimidade quanto a uma metodologia e fundamentação adequada para o estudo cientifico do Direito não é alcançada em sua época. As críticas em relação a ficção e hipótese desenvolvidas na presente pesquisa refletem, justamente, tal situação, e, ademais, evidenciam o espírito do contexto de Kelsen: saber se é possível estudar, de forma científica, as humanidades, em especial o Direito; discussão desenvolvida, inclusive, no pensamento jurídico brasileiro. |