Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável

21 a 25 de outubro de 2019

Trabalho 12504

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciências Humanas
Setor Departamento de Direito
Bolsa FAPEMIG
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro FAPEMIG, FUNARBE
Primeiro autor Gabriel Cruz Assis
Orientador LUIZ FILIPE ARAUJO ALVES
Título Originalidade e continuidade no pensamento jurídico brasileiro: uma análise do pensamento de Tobias Barreto
Resumo O presente trabalho tem por escopo analisar a originalidade e a continuidade no pensamento jusfilosófico brasileiro. Partindo-se da dicotomia metrópole-periferia, tem-se que, para a existência de um pensamento genuinamente brasileiro, é necessário que as discussões jusfilosóficas no Brasil vão além da mera repetição das ideias cunhadas na Europa e nos Estados Unidos, trazendo verdadeira inovação – de modo a tratar com peculiaridade as problemáticas específicas de um país periférico (originalidade) – e sendo retrabalhadas e rediscutidas numa cadeia de história efeitual (continuidade).
Assim, pretende discutir o pensamento jurídico e geral do jurista sergipano Tobias Barreto, que inaugurou a Escola do Recife e a escola sociológica do direito no Brasil. Para isso, utiliza-se como metodologia a exposição dos principais textos jurídicos do autor, seguindo a seleção de Machado Neto, dialogando-os com seu contexto histórico, político e social, com inserções de análise retórica, em seus três planos.
A colonização e o imperialismo dividiram o mundo em metrópoles e periferias. Essa bipartição, muito além dos reflexos sociais, políticos e econômicos, traz consequências também para a história do pensamento nas colônias. O pensamento periférico é constantemente visto como mera repetição e adaptação dos problemas e das discussões pautadas nas metrópoles.
Entretanto, certo é que metrópole e periferia tem histórias diferentes, e se construíram sob contextos distintos, de forma que é impossível que as mesmas problemáticas e discussões se apliquem a ambas as realidades. Daí surge a necessidade do nascimento de um pensamento genuinamente periférico: um pensamento que discuta especificamente os problemas locais, estudando a realidade e criando teses para as situações que o pensamento metropolitano (isto é, o pensamento dos grandes centros históricos de poder, Europa e Estados Unidos) não consegue abarcar.
O pensamento de Tobias Barreto foi de tamanha importância que, ao longo do século XIX, foi o precursor de toda uma Escola de pensamento jurídico, a Escola de Recife, que funda uma nova forma de pensar o direito, em contraposição à Escola Jusnaturalista, de raízes coloniais e completamente dependente do pensamento tomista que se desenvolveu em Portugal, e à Escola Positivista, de ideologia conservadora e legalista, que se desenvolveu no região Sul do país.
Palavras-chave Pensamento jurídico brasileiro, História, Tobias Barreto
Forma de apresentação..... Painel
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