ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Ciências Humanas |
Setor | Departamento de Direito |
Bolsa | FAPEMIG |
Conclusão de bolsa | Sim |
Apoio financeiro | FAPEMIG, FUNARBE |
Primeiro autor | Gabriel Cruz Assis |
Orientador | LUIZ FILIPE ARAUJO ALVES |
Título | Originalidade e continuidade no pensamento jurídico brasileiro: uma análise do pensamento de Tobias Barreto |
Resumo | O presente trabalho tem por escopo analisar a originalidade e a continuidade no pensamento jusfilosófico brasileiro. Partindo-se da dicotomia metrópole-periferia, tem-se que, para a existência de um pensamento genuinamente brasileiro, é necessário que as discussões jusfilosóficas no Brasil vão além da mera repetição das ideias cunhadas na Europa e nos Estados Unidos, trazendo verdadeira inovação – de modo a tratar com peculiaridade as problemáticas específicas de um país periférico (originalidade) – e sendo retrabalhadas e rediscutidas numa cadeia de história efeitual (continuidade). Assim, pretende discutir o pensamento jurídico e geral do jurista sergipano Tobias Barreto, que inaugurou a Escola do Recife e a escola sociológica do direito no Brasil. Para isso, utiliza-se como metodologia a exposição dos principais textos jurídicos do autor, seguindo a seleção de Machado Neto, dialogando-os com seu contexto histórico, político e social, com inserções de análise retórica, em seus três planos. A colonização e o imperialismo dividiram o mundo em metrópoles e periferias. Essa bipartição, muito além dos reflexos sociais, políticos e econômicos, traz consequências também para a história do pensamento nas colônias. O pensamento periférico é constantemente visto como mera repetição e adaptação dos problemas e das discussões pautadas nas metrópoles. Entretanto, certo é que metrópole e periferia tem histórias diferentes, e se construíram sob contextos distintos, de forma que é impossível que as mesmas problemáticas e discussões se apliquem a ambas as realidades. Daí surge a necessidade do nascimento de um pensamento genuinamente periférico: um pensamento que discuta especificamente os problemas locais, estudando a realidade e criando teses para as situações que o pensamento metropolitano (isto é, o pensamento dos grandes centros históricos de poder, Europa e Estados Unidos) não consegue abarcar. O pensamento de Tobias Barreto foi de tamanha importância que, ao longo do século XIX, foi o precursor de toda uma Escola de pensamento jurídico, a Escola de Recife, que funda uma nova forma de pensar o direito, em contraposição à Escola Jusnaturalista, de raízes coloniais e completamente dependente do pensamento tomista que se desenvolveu em Portugal, e à Escola Positivista, de ideologia conservadora e legalista, que se desenvolveu no região Sul do país. |
Palavras-chave | Pensamento jurídico brasileiro, História, Tobias Barreto |
Forma de apresentação..... | Painel |