ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Pós-graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Ciências Sociais Aplicadas |
Setor | Departamento de Economia |
Bolsa | CAPES |
Conclusão de bolsa | Não |
Primeiro autor | Débora de Lima Braga Penha |
Orientador | FRANCISCO CARLOS DA CUNHA CASSUCE |
Outros membros | Anibal David Cuenca Lopez |
Título | Discriminação salarial por gênero no mercado de trabalho do Paraguai: análise do setor formal, zona metropolitana e zona fronteiriça com o Brasil no ano 2017 |
Resumo | Discriminação salarial por gênero no mercado de trabalho do Paraguai: análise do setor formal, zona metropolitana e zona fronteiriça com o Brasil no ano 2017. A discriminação salarial caracteriza-se quando indivíduos com competências ou características produtivas iguais recebem salários diferentes devido a outros fatores que não estão relacionados com a produtividade do trabalhador, como por exemplo, a discriminação laboral por gênero. Por conseguinte, este estudo tem por objetivo analisar a discriminação salarial por entre homens e mulheres no mercado de trabalho formal do Paraguai, mais especificamente da Zona Metropolitana de Assunção e Fronteiriça com o Brasil a partir da Encuesta Permanente de Hogares (EPH) no período de 2017. Para este efeito, nesta pesquisa estimou-se as equações salariais de Mincer (1974) para homens e mulheres com correção de viés de seleção amostral por meio da metodologia de Heckman (1979) que determina a probabilidade de o indivíduo estar empregado ou não. Posteriormente, realizou-se a decomposição de Oaxaca-Blinder (1973) que quantifica, em percentagem, o diferencial salarial em dois efeitos: características produtivas e discriminação. Os principais resultados indicam que os indivíduos que residem na zona metropolitana possuem melhores salários. Em consequência, isso contribuiria para reduzir a desigualdade entre grupos, justificada pelo maior dinamismo da economia neste sector. Por outro lado, os indivíduos residentes na zona fronteiriça Brasil-Paraguai também recebem salários mais elevados, por causa da grande atividade comercial. Os resultados indicam que a diferença salarial é maior na zona fronteiriça. Entre as variáveis utilizadas para explicar o diferencial de salários, a experiência destacou-se por gerar diferenciação salarial entre homens e mulheres. Já o investimento em educação contribuiu para reduzir a desigualdade entre os gêneros. Em uma análise quantitativa, a diferença salarial entre os sexos é de 8% a favor dos homens, desse total a discriminação salarial é responsável por 17,45% da desigualdade salarial. Por fim, percebe-se que, em média, homens recebem mais do que mulheres no Paraguai, mesmo que ambos apresentem as mesmas características produtivas. Tal resultado ressalta a importância da adoção de políticas públicas voltadas para a redução de tal discriminação. |
Palavras-chave | Discriminação salarial, Gênero, Paraguai |
Forma de apresentação..... | Oral |