Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável

21 a 25 de outubro de 2019

Trabalho 12303

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciências Humanas
Setor Departamento de Ciências Sociais
Bolsa PIBIC/CNPq
Conclusão de bolsa Não
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Matheus Silva Freitas
Orientador Sales Augusto dos Santos
Título Comissão de heteroidentificação étnico-racial dos/as candidatos/as às subcotas para pretos/as, pardos/as e indígenas da UFV: aferição ou legitimação?
Resumo Com o intuito de investigar denúncias de suspeita de falsidade da autodeclaração étnico-racial feitas à Ouvidoria da UFV, a universidade instituiu, no ano de 2017, a “Comissão de verificação da autodeclaração étnico-racial”. Esta tinha o objetivo aferir a veracidade das autodeclarações raciais de estudantes subcotistas pretos/as, pardos/as e indígenas por meio de análise fenotípica. A presente comunicação apresentará alguns resultados de uma pesquisa financiada pelo PIBIC/CNPq edital 2018-2019. Ele teve como foco de análise as decisões da Comissão de verificação da autodeclaração étnico-racial, especialmente de estudantes denunciados/as no ano de 2017. Contudo, focamos naqueles estudantes que ingressaram em seis cursos de alto prestígio da UFV, a saber Agronomia, Direito, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Medicina e Medicina Veterinária. Desse modo, buscamos verificar se havia estudantes brancos/as que foram considerados/as sujeitos de direito das subcotas étnico-raciais pela Comissão supracitada. Também buscamos verificar quais argumentos foram sustentados no âmbito do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para a UFV adotar o critério da decisão por unanimidade na Comissão supracitada para deliberar se o/a candidato às subcotas étnico-raciais era ou não sujeito de direito dessas. Além disso, buscamos comparar a forma como a UFV e IFES localizadas em MG operacionalizavam a verificação da autodeclaração racial. Constatamos que, dentre as IFES mineiras, a UFV era a única que adotava a decisão por unanimidade como critério de deliberação na Comissão supracitada. Apesar da dificuldade em entrevistar conselheiros/as do CEPE que decidiram sobre a implementação da Comissão, pode-se sinalizar que o critério da decisão unanimidade pela referida Comissão está assentada no princípio “in dubio pro reo”. Mas nós também fizemos a heteroidentificação, através de fotos obtidas em redes sociais, de alguns/as estudantes que passaram pela referida comissão. Assim, de nove estudantes denunciados/as em 2017 e que tiveram a autodeclaração como pardos/as validadas pela UFV, apenas 1 teve sua autodeclaração ratifica na heteroidentificação que realizamos. Desso modo, pensamos que é plausível levantar a hipótese que a UFV tem, ao que tudo indica, de um lado, permitido o ingresso nas subcotas étnico-raciais de estudantes que são socialmente reconhecidos/as como brancos/as e, consequentemente, de outro lado, impedido a entrada dos/as reais sujeitos de direito dessas subcotas (os/as estudantes pretos/as, pardos/as e indígenas) em alguns dos seus cursos de alto prestígio.
Palavras-chave Comissão de heteroidentificação étnico-racial, autodeclaração, UFV
Forma de apresentação..... Oral
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