Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável

21 a 25 de outubro de 2019

Trabalho 12014

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciências Sociais Aplicadas
Setor Departamento de Direito
Bolsa PIBIC/CNPq
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro CNPq
Primeiro autor Luísa Militão Vicente Barroso
Orientador ROBERTA FREITAS GUERRA
Título O protagonismo/ativismo judicial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em sua Súmula nº 331
Resumo A presente pesquisa é um desdobramento dos trabalhos do Grupo de Pesquisa em Direito, Política, Economia e Sociedade (GP DIPES), estando inserido na linha denominada “Estado Democrático de Direito e os dilemas civilizatórios do Direito do Trabalho e Previdenciário”. A mesma se voltou a analisar a presença de protagonismo/ativismo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na edição de sua Súmula nº 331, sobre terceirização trabalhista. Para tal, analisou-se o texto da súmula e dos acórdãos apontados como seus precedentes, todos retirados do sítio eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho. Após a leitura de cada um desses textos, formulou-se protocolos de pesquisa, a fim de conferir uma visão sistêmica aos dados coletados. A análise dos dados foi conjugada com pesquisa bibliográfica. As fontes de pesquisa examinadas abordaram os fenômenos do ativismo e do protagonismo judicial, os procedimentos adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho para a composição de sua jurisprudência reiterada, a judicialização da política no Brasil, os precedentes judiciais e sua força normativa no direito brasileiro e aspectos do Estado Democrático de Direito. Após estudo do referencial teórico e análise dos dados recolhidos, concluiu-se haver protagonismo/ativismo judicial por parte do referido órgão jurisdicional quando da edição da Súmula nº 331, justamente em função da ausência de vinculação entre os precedentes indicados e o próprio texto da súmula, bem como pela ausência de substrato legal para as conclusões atingidas pelo tribunal. Outra conclusão possível é a de que situações como essa ameaçam o Estado Democrático de Direito e o princípio da separação dos poderes, ferindo, portanto, a própria Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ademais, percebeu-se que grande parte do protagonismo/ativismo judicial do Tribunal Superior do Trabalho deve-se à sua evolução peculiar, distinta da trajetória de qualquer outro órgão do Poder Judiciário, muito por conta da falta de atuação legislativa sobre os assuntos que o tribunal busca regulamentar por meio de suas súmulas.
Palavras-chave Estado Democrático de Direito, protagonismo/ativismo judicial, Tribunal Superior do Trabalho.
Forma de apresentação..... Oral
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