Resumo |
O tema deste projeto de pesquisa – em desenvolvimento – consiste na “análise do exercício da guarda por pessoas deficientes mentais após a promulgação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – (Lei 13.146 de 06 de julho de 2015)”. Pretende-se desenvolvê-lo a partir da diferenciação dos conceitos de capacidade, autonomia e deficiência – vez que o corpo deficiente não implica, necessariamente, na incapacidade -, bem como pela discussão dos requisitos para o exercício da guarda. Para tanto, necessário se faz compreender o princípio da dignidade da pessoa humana como a ultima ratio da argumentação. Tem o objetivo geral de analisar, a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a sua ratificação no direito brasileiro como norma de status constitucional, o exercício da guarda por pessoas com deficiência, tendo como base o modelo social de deficiência. Tem os objetivos específicos de estudar os conceitos de capacidade, deficiência e autonomia na perspectiva da bioética da proteção; analisar a abordagem do direito ao livre desenvolvimento da personalidade pelas pessoas deficientes e os requisitos objetivos e subjetivos da guarda no direito civil brasileiro e os princípios a ela aplicáveis e o exercício de guarda pela pessoa deficiente. Para isso, será feita uma pesquisa bibliográfica descritiva – já em andamento – mediante a utilização de descritores de pesquisa, em especial “guarda” e “pessoa com deficiência”, bem como a análise do resumo dos artigos encontrados – através da busca de textos nos sítios de pesquisa como SCIELO, Google Escholar e Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações –, de modo a verificar a pertinência temática e selecionar os textos a serem utilizados como base do trabalho final. Ademais, a pesquisa será exploratória quanto à análise jurisprudencial a ser realizada nos sítios do TJMG – por ser próximo da realidade da presente pesquisa -; do TJRS – tendo em vista sua característica de decisões vanguardistas em Direito Civil -; e do STF – por ser a instância superior que decide sobre o tema a ser discutido, a partir da seleção de julgados de acordo com a ementa para, assim, levando em consideração a pertinência temática, analisar o inteiro teor das decisões selecionadas. A provável conclusão é a de que, considerando as pesquisas bibliográficas já realizadas até a escrita deste projeto, a deficiência mental por si só não pode afastar a possibilidade de guarda e, portanto, provável será a conclusão da necessidade da análise do caso concreto pelo magistrado dentro de um processo de guarda que busque preservar o melhor interesse da criança ou do adolescente que necessite de guarda e, por outro lado, a autonomia e as condições individuais do guardião portador de deficiência mental. |