Resumo |
‘’Enquanto moradia for um privilégio, ocupar é um direito.’’ Assim já diziam os movimentos populares urbanos brasileiros. Desde a década de 1940, a industrialização desencadeou uma rápida urbanização, corroborando para o surgimento de fenômenos como a segregação e exclusão social. O modelo de cidade decorrente desse processo se caracterizou pela valorização das áreas centrais, ocupadas pelas classes de maior renda, restando à população de baixa renda ocupar as áreas periféricas do tecido urbano, sem infraestrutura serviços urbanos, ampliando as áreas informais. Ao longo da história da urbanização brasileira, diferentes políticas habitacionais tentaram corrigir esse tipo de ocupação através da erradicação da cidade informal, com a remoção de famílias. Essa política não alcançou bons resultados, nem tão pouco conteve o crescimento desse tipo de ocupação. Na década de 1980, verifica-se o desenvolvimento de algumas políticas favoráveis à manutenção dessas ocupações, mas o marco legal da regularização desses espaços aconteceu somente em 2009 com a publicação da lei 11.977/2009 que regulamenta a regularização fundiária sustentável. Esta lei visa a melhor qualidade de vida dos moradores, para além da questão jurídico-nominal. Ela também propõe intervenções de caráter ambiental, físico/ urbanístico e social. Em Juiz de Fora, o contexto em que se desenvolveu as políticas habitacionais não foi diferente. A cidade mineira da Zona da Mata, já em meados de 1950 apontava suas primeiras ocupações informais. Desse modo, este trabalho tem como objetivo fazer uma análise das políticas habitacionais que foram efetivadas no município de Juiz de Fora, referente às ocupações informais do espaço urbano. Para o desenvolvimento do trabalho, foi realizada uma pesquisa junto aos órgãos municipais e acesso aos processos jurídicos já consolidados de regularização. Sabe-se que atualmente a cidade de Juiz de Fora, apresenta 136 áreas de ocupação informais e em torno de 41 já regularizadas, por diferentes instrumentos que serão exemplificados no trabalho. Destacou-se também o papel da Empresa Regional de Habitação, responsável desde 1987 pela execução das políticas de regularização. É notável a ausência de políticas habitacionais que procuram promover, assim como a Lei Federal 13.465/17 institui , perpassando todas as frentes - social, ambiental, urbana. Mas por o outro lado, o município busca por uma retomada do planejamento da política de regularização, agora ministrado pela Secretária de Planejamento e Gestão da Prefeitura municipal. |