Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável

21 a 25 de outubro de 2019

Trabalho 11535

ISSN 2237-9045
Instituição União de Ensino Superior de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciências Humanas
Setor Departamento de Direito
Conclusão de bolsa Não
Primeiro autor Luiza Moledo Picanço
Orientador Rafael Pacheco Lanes Ribeiro
Título Análise crítico-jurídico da efetividade da usucapião familiar
Resumo A usucapião é uma forma de aquisição de bens móveis e imóveis. Este instituto quando relacionado a bens imóveis se divide em três espécies: ordinária, extraordinária e especial. Por sua vez a usucapião especial se divide em: especial urbana e especial rural. A lei 12.424 de 16 de junho de 2011 em seu art. 1240-a, acrescentou a usucapião familiar ao ordenamento jurídico brasileiro, uma nova modalidade de usucapião especial urbana. Esta modalidade da usucapião foi criada com a finalidade de possibilitar ao indivíduo de baixa renda, ser proprietário de imóvel de até 250 m2 após dois anos de abandono do lar por seu ex-cônjuge. A tal modalidade de usucapião, são feitas algumas críticas, tais como: o critério de inclusão do imóvel; tempo de abandono do lar; e a necessidade da oficialização da dissolução da relação entre os cônjuges. Diante destes problemas, o objetivo deste trabalho foi realizar uma análise critico-jurídica sobre a efetividade da usucapião familiar com a consequente propositura de possíveis melhorias da legislação envolvida ao tema. Para tanto, foi realizada revisão bibliográfica, doutrinária e dogmática sobre a usucapião familiar. O trabalho foi dividido em quatro sessões. Na primeira sessão foram descritos os conceitos, modalidades e funções da usucapião de forma ampla. Na segunda sessão foi descrita a legislação que abrange a usucapião familiar. Na terceira sessão foram analisadas a efetividade social, jurídica e econômica da usucapião familiar. Já na quarta sessão foram propostas melhorias à legislação acerca da usucapião familiar. A efetividade social de uma lei está relacionada à quando ela abrange os anseios sociais. Já a efetividade jurídica de uma lei relaciona-se à quando ela alcança os objetivos propostos pelo legislador. Por outro lado, a efetividade econômica de uma lei refere-se à quando ela possibilita a distribuição equânime dos valores econômicos envolvidos à questão. As propostas de melhoria da legislação referem-se ao critério de seleção do imóvel, o tempo de abandono do lar e a necessidade da oficialização da dissolução da relação entre os cônjuges ou companheiros. Propõe-se que a seleção do imóvel seja não somente baseada no tamanho máximo da área (até 250m2), mas também em valor econômico máximo. Tal acréscimo se justifica por esta modalidade de aquisição se destinar a população de baixa renda e assim, não há sentido a possibilidade de inclusão de imóveis que tenham alto valor econômico. Também para aplicação desta norma há necessidade de oficialização da dissolução da relação entre os cônjuges, desta maneira, haverá realização da partilha de bens, possibilitando a igualdade entre as partes quanto ao bem e não a imputação de culpa ao indivíduo que abandonou o lar.
Palavras-chave Usucapião familiar, aquisição de bens, efetividade
Forma de apresentação..... Oral
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