Resumo |
O presente artigo tem como objetivo analisar a construção de três modelos de desjudicialização das políticas públicas: o CIRADS (Comitê Interinstitucional de Resolução Administrativa de Demandas da Saúde /RN), a CONASS (Câmara de Resolução de Litígios de Saúde/RJ) e as audiências públicas (Tribunal de Justiça de São Paulo). O recorte escolhido diz respeito a três formas que tem se difundido e ganhando espaço na literatura especializada: o CIRADS, uma articulação de instituições potiguares para prévia solução de demandas corriqueiras de saúde; a CONASS, para apoio técnico do Tribunal carioca; e as audiências públicas para mediar conflitos na educação infantil, em São Paulo. O artigo divide-se em três partes, sendo a primeira sobre o porque é necessário desjudicializar as políticas públicas; a segunda consiste na apresentação dos três modelos onde questiona-se a efetividade destes (um prévio, outros dois com judicialização), para acesso aos serviços públicos; e a terceira sobre qual alternativa seguir. Serão coletados e analisados dados de eficácia dos três modelos, bem como a revisão bibliográfica que aponta para a necessária articulação institucional como meio de resolver o acesso às políticas públicas, em especial diante dos problemas resultantes da aplicação do princípio da reserva do possível e da responsabilidade fiscal dos gestores públicos. Como conclusão, aponta-se para a inexistência de um único modelo, devendo-se os meios existentes concorrer entre si, mas com a devida articulação institucional e criação de planos de resolução dos gargalos orçamentários. O referencial teórico está ligado aos fundamentos jurídicos das políticas públicas construídas por Maria Paula Dallari Bucci, em especial no que diz respeito ao papel jurídico-institucional dos gestores na efetivação do acesso a direitos sociais, já que o conceito entende política pública como ações coordenadas pelo Estado nas quais visa-se desenvolver programas relevantes para a sociedade, sendo estes parte de uma agenda política determinada. |