ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Ciências Humanas |
Setor | Departamento de Direito |
Bolsa | PIBIC/CNPq |
Conclusão de bolsa | Sim |
Apoio financeiro | CNPq |
Primeiro autor | Elder Leonardo Abreu Vieira |
Orientador | REGEL ANTONIO FERRAZZA |
Outros membros | DAVI AUGUSTO SANTANA DE LELIS |
Título | A reforma da administração pública e o autoritarismo no período da ditadura civil-militar brasileira sob o prisma das linguagens da democracia |
Resumo | Uma breve revisão histórica é capaz de demonstrar o caráter de rupturas institucionais que se fez presente desde a Independência do Brasil até os dias atuais. Essas rupturas trazem a proposta de valorização do novo, a ser construído, em detrimento do arcaico, que deve ser esquecido. No âmbito da Administração Pública, as rupturas se traduzem na descontinuidade de planejamento e geram o problema da utilização do aparato administrativo para a realização de interesses privados das classes dominantes do poder. O golpe de Estado promovido em abril de 1964 figura como mais um episódio de ruptura institucional, que teve como desfecho a mais longa ditadura vivida pelo Brasil em sua história. No âmbito da Administração Pública, o governo ditatorial empenhou-se na implantação de uma reforma “modernizadora” que teve como marco legislativo a promulgação do Decreto-Lei 200/1967, que promoveu, notadamente, a cisão estrutural entre a administração direta e indireta. A despeito do propagado propósito “modernizador” da reforma ditatorial na Administração Pública, o que se observou como consequência prática do Decreto-Lei 200/1967 foi o favorecimento do patrimonialismo e fisiologismo, que já maculavam a estrutura estatal brasileira, passando a ser fomentados no sentido dos interesses privados do regime ditatorial militar. O autoritarismo próprio de um regime ditatorial tornou-se mecanismo de funcionamento da reforma, que teve foco no viés estrutural (aliando-se ao velho burocratismo para tal) em detrimento da reforma valorativa, comportamental e participativa que seria necessária para a absorção social do sonhado “modelo moderno” como proposto. A proposta de um sistema administrativo aberto, descentralizado e permissivo viu-se incompatível com as características autoritárias que sustentavam o regime, de forma que triunfou a coercitividade oriunda das necessidades intervencionistas do regime. Importante observar que, mesmo com a retomada democrática após a Constituição de 1988 e a consequente configuração de um Estado Democrático de Direito, o sistema administrativo brasileiro da atualidade ainda mantém parte significativa de suas bases firmadas nas estruturas advindas da reforma administrativa do período ditatorial, apontando para um déficit democrático em seu funcionamento. A reforma administrativa implantada por meio do Decreto-Lei 200/1967 teria suas bases fundadas em um sistema antidemocrático de governo e deliberação, que se sustentou pelo autoritarismo, traço que teria marcado os resultados obtidos com a mudança no paradigma organizacional administrativo. O cenário criado pela ruptura democrática e, também,a reforma administrativa ditatorial, teriam se consubstanciado, sobretudo, baseados em uma incompreensão e desvalorização da linguagem (ou dimensão) dos afetos, uma das linguagens da democracia identificadas por Rubem Barboza Filho. Em decorrência desse déficit da formação democrática, haveria uma incompreensão acerca das funções do aparato administrativo. |
Palavras-chave | REFORMA, ADMINISTRAÇÃO, AUTORITARISMO |
Forma de apresentação..... | Oral |