ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Ensino médio |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Ciências Humanas |
Setor | Departamento de Economia Doméstica |
Bolsa | PIBIC Ensino Médio |
Conclusão de bolsa | Sim |
Apoio financeiro | FAPEMIG |
Primeiro autor | ISABELLA LIMA LEITE DE FREITAS |
Orientador | SIMONE CALDAS TAVARES MAFRA |
Título | Envelhecimento ativo e o Estatuto do Idoso no Brasil |
Resumo | O aumento da expectativa de vida ao longo dos anos trouxe o marco político internacional para o envelhecimento ativo, quando, em 2002, a Organização Mundial da Saúde publicou o documento “Envelhecimento Ativo: Uma Política de Saúde”. Esse documento influenciou a elaboração de políticas públicas para o envelhecimento ativo em vários países, inclusive no Brasil, considerando que os idosos também precisam se envolver em questões econômicas, sociais e culturais, além de estarem fisicamente saudáveis e ativos, preservando a autonomia. O objetivo deste estudo foi identificar, no Estatuto do Idoso, aspectos essenciais que priorizam o envelhecimento ativo da nossa população. Foi realizada uma análise detalhada da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, popularmente conhecida como Estatuto do Idoso, enumerando os aspectos legais que dão suporte ao envelhecimento ativo no Brasil. Foi observado que o Estatuto do Idoso contempla os direitos fundamentais das pessoas idosas, como direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, aos alimentos, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte e lazer, ao transporte, à habitação, à assistência social e à previdência. A legislação também contempla as medidas específicas de proteção aos idosos, delegando à família, à comunidade, ao Poder Público e às entidades de atendimento a obrigação de garantir e efetivar os direitos dessa população. Em seus capítulos finais, a Lei nº 10.741 ainda prevê penas de reclusão e detenção, além de multas para a discriminação, humilhação, abandono, exposição a perigos, submissão a condições desumanas e privação de alimentos e/ou cuidados. CONCLUSÃO: O Estatuto do Idoso do Brasil apresenta todo o suporte jurídico para que ocorra o envelhecimento ativo da população brasileira, garantindo legalmente a otimização dos cuidados, para que a qualidade de vida possa acompanhar o processo de envelhecimento das pessoas ao longo dos anos. E na perspectiva do direito social ao trabalho, que eles vivenciem esse “benefício” do envelhecimento ativo, e conquista social de permanecer trabalhando se assim for desejo desse sujeito social denominado pessoa idosa. |
Palavras-chave | Envelhecimento Ativo, Idosos, Brasil |
Forma de apresentação..... | Painel |