ISSN | 2237-9045 |
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Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Ciências Humanas |
Setor | Departamento de Administração e Contabilidade |
Bolsa | FAPEMIG |
Conclusão de bolsa | Sim |
Apoio financeiro | FAPEMIG |
Primeiro autor | Larissa da Silva de Paula |
Orientador | BRUNO TAVARES |
Título | A Agenda Pública na Primeira República: Fluxos comunicativos e debates sobre a questão social |
Resumo | O presente estudo aborda a construção de agenda governamental por meio de uma perspectiva metodológica com inspiração histórica, buscando compreender o caráter da lei que dá início à Previdência no Brasil, a qual foi aprovada antes de direitos trabalhistas mais imediatos (jornada de trabalho e férias, por exemplo) e num contexto marcado pelo afastamento do Estado de questões contratuais entre particulares. Para proceder com essa análise, fez-se o estudo da Agenda Pública do período, tendo por corpus pareceres e atas das sessões de temas relacionados à Legislação Social do período de 1891 a 1930 feita por ordem da Mesa da Câmara dos Deputados. Como resultado, verificou-se, em especial no âmbito da Agenda Institucional, que embora as querelas operárias chegassem ao Congresso, a maioria dos projetos eram reprovados sob o fundamento de prejudicar o desenvolvimento econômico do país, agravado pelo argumento de que a Constituição preceituava pela liberdade de contratar, logo, no âmbito das relações privadas não caberia ao Estado intervir. Malgrado essas objeções e repressões, verifica-se que o movimento operário não desistiu da luta, fortalecendo, por outro lado, as suas reivindicações. Isto posto, ao invés de proceder com uma repressão policial ainda mais intensa, optou-se pela “elaboração de uma legislação social, formulada de acordo com o patronato e respaldada pelos trabalhadores, que passou a constituir um meio capaz de garantir a harmonização do conjunto social” (ZANIRATO, p. 65). A partir disso, portanto, nasce a Lei de Acidentes de Trabalho em 1919, mais adequada ao contexto econômico-político-social da época do que o projeto de Código do Trabalho, que garantia diversos direitos aos operários, mas que fora considerado utópico. Nesse mesmo bojo, como proposta disciplinadora ao movimento dos ferroviários, nasce em 1923 a Lei Eloy Chaves, uma vez que seus dispositivos traduzem os interesses da empresa pela aplicação de leis do Estado e satisfazem uma parte da querela dos operários (ZANIRATO, 2003). Dessa forma, fica evidente que as legislações propostas não foram puramente uma conquista dos trabalhadores, mas o resultado de uma medida protetiva conforme os interesses da elite capitalista. |
Palavras-chave | Previdência, Agenda Pública, Lei Eloy Chaves |
Forma de apresentação..... | Painel |