Bioeconomia: Diversidade e Riqueza para o Desenvolvimento Sustentável

21 a 25 de outubro de 2019

Trabalho 11097

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciências Humanas
Setor Departamento de Administração e Contabilidade
Bolsa FAPEMIG
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro FAPEMIG
Primeiro autor Larissa da Silva de Paula
Orientador BRUNO TAVARES
Título A Agenda Pública na Primeira República: Fluxos comunicativos e debates sobre a questão social
Resumo O presente estudo aborda a construção de agenda governamental por meio de uma perspectiva metodológica com inspiração histórica, buscando compreender o caráter da lei que dá início à Previdência no Brasil, a qual foi aprovada antes de direitos trabalhistas mais imediatos (jornada de trabalho e férias, por exemplo) e num contexto marcado pelo afastamento do Estado de questões contratuais entre particulares.
Para proceder com essa análise, fez-se o estudo da Agenda Pública do período, tendo por corpus pareceres e atas das sessões de temas relacionados à Legislação Social do período de 1891 a 1930 feita por ordem da Mesa da Câmara dos Deputados.
Como resultado, verificou-se, em especial no âmbito da Agenda Institucional, que embora as querelas operárias chegassem ao Congresso, a maioria dos projetos eram reprovados sob o fundamento de prejudicar o desenvolvimento econômico do país, agravado pelo argumento de que a Constituição preceituava pela liberdade de contratar, logo, no âmbito das relações privadas não caberia ao Estado intervir. Malgrado essas objeções e repressões, verifica-se que o movimento operário não desistiu da luta, fortalecendo, por outro lado, as suas reivindicações.
Isto posto, ao invés de proceder com uma repressão policial ainda mais intensa, optou-se pela “elaboração de uma legislação social, formulada de acordo com o patronato e respaldada pelos trabalhadores, que passou a constituir um meio capaz de garantir a harmonização do conjunto social” (ZANIRATO, p. 65). A partir disso, portanto, nasce a Lei de Acidentes de Trabalho em 1919, mais adequada ao contexto econômico-político-social da época do que o projeto de Código do Trabalho, que garantia diversos direitos aos operários, mas que fora considerado utópico.
Nesse mesmo bojo, como proposta disciplinadora ao movimento dos ferroviários, nasce em 1923 a Lei Eloy Chaves, uma vez que seus dispositivos traduzem os interesses da empresa pela aplicação de leis do Estado e satisfazem uma parte da querela dos operários (ZANIRATO, 2003). Dessa forma, fica evidente que as legislações propostas não foram puramente uma conquista dos trabalhadores, mas o resultado de uma medida protetiva conforme os interesses da elite capitalista.
Palavras-chave Previdência, Agenda Pública, Lei Eloy Chaves
Forma de apresentação..... Painel
Gerado em 0,63 segundos.