Ciência para a Redução das Desigualdades

15 a 20 de outubro de 2018

Trabalho 10733

ISSN 2237-9045
Instituição Universidade Federal de Viçosa
Nível Graduação
Modalidade Pesquisa
Área de conhecimento Ciências Humanas e Sociais
Área temática Ciências Sociais Aplicadas
Setor Departamento de Direito
Bolsa FAPEMIG
Conclusão de bolsa Sim
Apoio financeiro FAPEMIG
Primeiro autor Gabriel Pereira Penna Andrade
Orientador EDSON FERREIRA DE CARVALHO
Título Uma análise dos debates entre relativismo e universalismo dos Direitos Humanos a partir da questão do "infanticídio indígena"
Resumo O infanticídio indígena, aqui entendido como uma prática cultural de morte de recém-nascidos em comunidades tradicionais por agentes diversos movidos por motivos também diversos, ganhou destaque na mídia brasileira em 2004, com a transmissão de uma reportagem na televisão sobre duas garotas da tribo Suruwaha que seriam supostamente mortas por membros da sua comunidade se não fosse a ação de missionários que as retiraram do local. Desde então, o debate político e jurídico sobre a possibilidade e as formas de se coibir a prática tem sido prolífico, gerando tanto uma Proposta de Emenda à Constituição, rejeitada, como um Projeto de Lei (PL 1057/2007), que hoje se encontra no Senado após votação na Câmara. A presente pesquisa, que usou metodologia bibliográfica, objetivou (i) aferir a constitucionalidade do PL; (ii) se posicionar no debate sobre a validade moral do PL e (iii) a partir de experiências semelhantes, aferir a eficiência do projeto de lei, caso aprovado. Ao fim, a pesquisa concluiu que o debate entre relativismo e universalismo dos Direitos Humanos, apesar de ter sido central no debate acadêmico sobre o infanticídio, merece ser superado, rumo a uma concepção de Direitos Humanos plural, cultural e histórica e, como tal, mutável e passível de diálogo. Da mesma forma, não há como manter o debate dentro do binômio direitos individuais ou direitos culturais, uma vez que ambas as classes de direitos se interpõem e fazem parte da integralidade das garantias dadas aos indivíduos na ordem jurídica contemporânea. É necessário entender, assim, a criança indígena como uma minoria dentro de uma minoria, ou minoria interna, sendo necessário equalizar suas demandas por direitos de primeira, segunda e terceira dimensões. Em último lugar, é importante também ressaltar que, embora o PL use termos amplos como "povos indígenas", a prática do infanticídio é raramente descrita entre as várias etnias e não há estudos profundos sobre sua prevalência, o que gera o risco de criar estigmas acerca desta minoria e reforçar preconceitos, o que afeta não só uma população já bastante vulnerável como as próprias crianças indígenas que se pretende proteger. Portanto, embora o PL seja constitucional, o Poder Legislativo deve tentar utilizar outras ferramentas para erradicar a prática, construindo um diálogo interinstitucional e intercultural que consiga entender a prevalência do infanticídio, planejar ações que não signifiquem o enfraquecimento dos laços comunitários e identitários e traçar metas que convirjam no dever de empoderamento dos povos tradicionais.
Palavras-chave Direitos Humanos, Povos Indígenas, Infanticídio
Forma de apresentação..... Oral
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