Resumo |
Com intuito de contribuir para enfrentamento de todas as formas de violência contra mulheres, em 2009 o Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero-NIEG/UFV e o Conselho Municipal de Direitos da Mulher de Viçosa propuseram o Programa de extensão “Casa das Mulheres”. Através do acolhimento, da orientação jurídica e por meio dos institutos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o Programa busca auxiliar e empoderar mulheres de Viçosa e microrregião, para que consigam sair da situação de violência. De acordo com a lei supracitada, havendo prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, poderá ser aplicado pelo juiz, contra o agressor, um conjunto de medidas protetivas de urgência. Tais medidas são de extrema importância por serem instrumento jurídico mais célere para interromper situações de violência flagrante, uma vez que a mulher não consegue, sozinha, afastar seu ofensor. Para concessão das medidas protetivas, um pedido deve ser realizado pelo Ministério Público ou pela própria mulher. O presente estudo teve como objetivo descrever as ações desenvolvidas pela “Casa das Mulheres”, junto as mulheres na solicitação das medidas protetivas, refletindo sobre a importância desse trabalho. O Programa tem papel significativo na solicitação da medida protetiva, de modo a contar inclusive, com uma sala de atendimento próprio, dentro da 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Viçosa. Assim, quando a mulher deseja fazer o pedido, ela é acompanhada de uma estagiária da “Casa das Mulheres”, para que seja orientada durante todo procedimento feito na Delegacia. O acolhimento humanizado com escuta qualificada é de suma importância, visto que a mulher se encontra em um momento de fragilidade emocional, e por vezes física, de modo que lidar sozinha com ambiente intimidador e cercado de atitudes de cunho machista, pode ser ainda mais traumático, levando-a até mesmo, a desistir dos procedimentos para pedido de proteção. Assim, o primeiro passo é ouvi-la e, uma vez constatada a necessidade e a possibilidade de solicitação das medidas protetivas, passa-se à confecção do Boletim de Ocorrência. Logo após, expõe-se os acontecimentos para o Delegado de Polícia, para que ele autorize o pedido. Em seguida, é feita oitiva pelo escrivão, que redige o pedido a ser encaminhado ao juiz no prazo de 48 horas. A presença da estagiária durante o procedimento tende a evitar ou cessar a violência institucional frequentemente sofrida pelas vítimas de violência doméstica, além de reduzir a revitimização da mulher que, costuma ser desacreditada a respeito da situação de violência por ela vivida e relatada corroborando para o insucesso do pedido de proteção. Assim, acreditamos no potencial do programa que, num momento de grande fragilidade, ampara as mulheres apresentando a elas um caminho possível de acesso ao direito às medidas protetivas, sobretudo para aquelas que desconhecem os tramites burocráticos necessários ou se sentem intimidadas pelo ambiente policial. |