Resumo |
O federalismo de equilíbrio pode ser entendido como o modo de organização do poder caracterizado pela equilibrada divisão de competências e rendas entre os entes federativos, em que atuam conjunta e cooperativamente na prestação de serviços públicos, respeitando, sempre, o princípio da subsidiariedade, lastro democrático por excelência de toda e qualquer forma de Estado. Tendo em vista as dificuldades enfrentadas pela federação brasileira, que inviabilizam a concretização de tal modelo de federalismo, o presente trabalho, resgatando o evolver do federalismo enquanto fenômeno histórico-cultural e atentando-se para sua conformação na Constituição Federal de 1988, propõe-se a examinar alguns de seus gargalos bem como explicitar potencialidade. Nesse sentido, são enfrentadas as seguintes questões: (i) a repartição constitucional de competências e a concretização do federalismo de cooperação; (ii) o princípio da subsidiariedade enquanto vetor hermenêutico necessário à exegese de um federalismo que se pretenda democrático; (iii) a desvirtuação do modelo federativo inicialmente previsto no texto constitucional em virtude de sucessão de Emendas Constitucionais que resultaram em considerável concentração de poder na União, em detrimento dos Estados e Municípios, de modo que poder-se-ia falar em uma “inconstitucionalidade por cumulação”, visto que a inconstitucionalidade das mudanças sobrevindas no federalismo brasileiro decorreram não de um diploma legislativo em específico, mas de diversas Emendas (In)Constitucionais, em seu conjunto (iv) por fim, propõe-se uma adequação da leitura da igualdade dos entes federados, devendo esta ser entendida como igualdade material, exegese decorrente dos objetivos fundamentais da República Federativa Brasileira (CF, art.3º), mormente, do princípio da solidariedade, assentado em seu inciso I. Quanto à metodologia de trabalho, destaca-se a leitura de fichamento de obras que tratam do tema, sob as perspectivas jurídica e histórica, bem como análise jurisprudencial. Nas considerações finais, ficam assentadas (i) a necessidade de uma releitura da Constituição que homenageie o princípio da subsidiariedade, de modo a conferir efetiva autonomia aos Estados e Municípios; (ii) o importância de se refletir acerca da possibilidade de uma “inconstitucionalidade por cumulação” do desenho institucional da federação brasileira; e, principalmente, (iii) a imperatividade de uma reformulação do pacto federativo vigente, que deve ser orientado pelos princípios da subsidiariedade, da solidariedade e da cooperação, de modo a concretizar um federalismo de equilíbrio, tributário da liberdade, democracia e meio mais idôneo para a efetivação dos direitos fundamentais. |