ISSN |
2237-9045 |
Instituição |
Universidade Federal de Viçosa |
Nível |
Graduação |
Modalidade |
Ensino |
Área de conhecimento |
Ciências Humanas e Sociais |
Área temática |
Outros |
Setor |
Departamento de Economia Doméstica |
Conclusão de bolsa |
Não |
Primeiro autor |
Alessandra de Lourdes Lopes |
Orientador |
LILIAN PERDIGÃO CAIXETA REIS |
Outros membros |
Amanda Juliana do Carmo, Jéssica das Dôres de Moraes, Leandro Bicalho Lopes, Rafaela Lopes Batista |
Título |
Estatuto da Juventude: O direito ao Território e à Mobilidade com ênfase na Identidade Jovem |
Resumo |
O Estatuto da Juventude é um instrumento legal, que garante os direitos da população juvenil desde o ano de 2013, levando em consideração que, o referido público compreende indivíduos com idade entre 15 a 29 anos. O Estatuto visa à garantia de direitos com a expectativa que possa assegurar uma melhor qualidade de vida aos jovens, dentre tais direitos, focou-se o estudo ao direito ao Território e à Mobilidade. O estudo teve como objetivo relatar uma experiência de tentativa de realização de uma viagem interestadual utilizando o Direito ao Território e à Mobilidade para a aquisição de uma passagem gratuita ou com no mínimo de 50% de desconto por um jovem de baixa renda portador da Identidade Jovem. Justifica-se a realização do presente estudo levando em consideração que o mesmo está vinculado à disciplina ECD306 – Juventude, Inserção Social e Políticas Públicas da Universidade Federal de Viçosa, que é oferecida pelo Departamento de Economia Doméstica (DED). A tentativa de compra de uma passagem com destino interestadual foi realizada na Cidade de Viçosa, Minas Gerais, sendo o indivíduo participante do estudo uma jovem moradora da cidade, que possui idade entre 15 e 29 anos. Os resultados apontaram com o relato da experiência que o Programa Identidade Jovem (Id Jovem) na cidade de Viçosa/MG é inviável e excludente, tendo como motivos a demora pelo agendamento para feitura do Cadastro Único, que só poder ser realizado por telefone em um dia específico da semana, além de, não ter como utilizar desse direito para viagens de caráter emergencial, com vistas ao longo período gasto para se efetuar o Cadastro Único (CadÚnico) e conseqüente Identidade Jovem. Outro impasse encontrado é a ausência de órgão específico responsável para feitura da Identidade Jovem (Id Jovem), podendo os funcionários do Programa Bolsa Família se recusar a realizá-lo. Por fim, a maior dificuldade que há em fazer uso do referido direito é o desconhecimento do Estatuto da Juventude, que é uma ferramenta crucial para que o jovem venha fazer uso desse direito. |
Palavras-chave |
Estatuto da Juventude, Direito ao Território e à Mobilidade, Identidade Jovem. |
Forma de apresentação..... |
Painel |