ISSN | 2237-9045 |
---|---|
Instituição | Universidade Federal de Viçosa |
Nível | Graduação |
Modalidade | Pesquisa |
Área de conhecimento | Ciências Humanas e Sociais |
Área temática | Ciências Contábeis |
Setor | Departamento de Administração e Contabilidade |
Conclusão de bolsa | Não |
Primeiro autor | Eliane Maria Felix |
Orientador | GISLAINE APARECIDA SANTANA SEDIYAMA |
Outros membros | Daniela Araújo dos Anjos |
Título | TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL: O caso dos municípios mineiros que decretaram calamidade financeira |
Resumo | Nos últimos anos, a situação financeira do Brasil vem sofrendo forte retração e seu reflexo, tem impactado diretamente os Estados e municípios. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é composto por parcelas do Imposto de Renda (IR) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), teve seus montantes reduzidos desde 2009, quando as receitas dos principais impostos e repasses constitucionais que compõem o fundo reduziram. Por ser uma das principais fontes de recursos para os municípios, em especial os menores que dependem quase que exclusivamente dessa fonte, a situação de restrições financeiras, e consequentemente, de investimentos sociais reduziu consideravelmente. A situação se agravou a partir de 2015 com a forte crise financeira enfrentada pelo país, que provocou queda na arrecadação e desequilibrou as contas públicas. Por isso, gestores municipais têm enfrentado dificuldades no fechamento de contas e cumprimento das obrigações municipais e das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF, decretando, desse modo, estado de calamidade financeira. Objetivou-se com este estudo analisar a evidenciação das informações contábeis, financeiras e orçamentárias dos municípios mineiros que decretaram calamidade financeira e verificar se estas informações, em seu conjunto, permitam o cidadão inferir sobre a possibilidade do município decretar calamidade financeira. A partir de estudo descritivo, com abordagem qualitativa, foi feito levantamento dos municípios mineiros que haviam decretado calamidade financeira e publicado decreto para justificar tal decisão, entre 2015 e 2017, chegando-se a um total de 17 municípios. A partir do levantamento das exigências legais impostas aos municípios pela LRF, pela Lei de Acesso a Informação - LAI e pela Lei da Transparência, e do confronto dessas exigências com as informações disponibilizadas pelos gestores municipais. Foi possível constatar que os municípios utilizam como canal de divulgação de suas informações contábeis-financeiras o site do Tribunal de Contas e o da Secretaria do Tesouro Nacional, e não o site da prefeitura; e que a informação divulgada por 9 municípios possibilitava o cidadão inferir sobre a possibilidade de decreto de calamidade Financeira. Conclui-se que o acesso ao cidadão à informações essenciais sobre a gestão municipal é restrito, já que muitos cidadãos desconhecem que o TCE é um órgão de fiscalização e que, portanto, exige o envio dessas informações pelo gestor municipal de modo que possa não só fiscalizar o andamento da gestão municipal, como também disponibilizar essas informações ao cidadão de forma transparente para que ele efetue o controle social. |
Palavras-chave | Calamidade Financeira, Transparência, Accountability |
Forma de apresentação..... | Painel |